ninguém deve pagar impostos senão pela forma que aí está estabelecida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Penso que o Sr. Deputado Magalhães Mota tem razão e por isso nós vamos mesmo mais longe: é nossa intenção votar contra a
própria alínea b). Quer dizer: entendemos que, se o Governo assim o entender, deve apresentar uma proposta de lei nesse sentido. Mas, dado que a contribuição predial é receita das autarquias, consideramos que dar uma
autorização legislativa que pode vir, por essa forma,
eventualmente, a traduzir-se, sem a aprovação desta Câmara, numa transferência de recursos das autarquias para o Estado, não é apropriado.
Neste sentido, a nossa intenção é de votar contra a
Governo. E votaremos também contra a proposta de
aditamento de um n.º 2 dos Deputados independentes
sociais-democratas apenas para poder votar contra o
(Contribuição predial)
Relativamente à contribuição predial, fica o Governo autorizado a:
a) Estender a isenção da referida contribuição, estabelecida no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho,
com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 2l-B/77, de 9 de
Abril, aos prédios urbanos construídos
pelos emigrantes, e alterar a redacção daquele artigo 7.º tendo em conta as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/79, de 9 de Abril;
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação
É a seguinte.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Passamos, portanto, ao artigo l6.º.
O Sr. Secretário: - Em relação ao artigo l6.º existem propostas de eliminação do PSD, do CDS, dos Deputados independentes sociais-democratas, dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira, uma proposta de aditamento de um número novo do PCP e uma proposta de aditamento, também de um novo número, dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.
O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - É só para dar uma explicação à Mesa, Sr. Presidente.
Conforme referi ontem, foi retirada a nossa proposta de eliminação do artigo 16.º da proposta de lei do Governo e apresentámos hoje, conforme o Sr. Secretário indicou, uma proposta de aditamento de um novo número ao artigo 16.º.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, só a proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo l6.º da Proposta de lei do Orçamento Geral do Estado, com a aprovação do qual o Governo ficaria autorizado a repor em vigor o imposto sobre a indústria agrícola, suscita aos Deputados sociais-democratas independentes diversas questões que passamos sucintamente a expor e nas quais se funda a proposta que apresentámos da eliminação, pura e simples, do referido artigo.
É constitucionalmente duvidosa a possibilidade de se concederem autorizações legislativas ao Governo que o não sejam através de lei autónoma, mormente em matéria de impostos.
Mas admitindo, embora sem conceder, a permissibilidade constitucional de ao Governo poder ser concedida, através da Lei do Orçamento Geral do Estado, autorização para proceder à reposição em vigor do imposto sobre a indústria agrícola, a verdade é que o pedido dessa autorização, nos termos em que se acha formulado, não poderá ser concedido por lhe faltarem os requisitos exigidos pela Constituição.