ganha 10 000500 mensais não deve pagar imposto profissional. 15to é simples e claro.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Está a ver, Sr. Deputado Veiga de Oliveira? É simples!

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da alínea e) da proposta governamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e a abstenção dos Deputados sociais-democratas independentes. Rever os encargos a deduzir aos rendimentos do trabalho para efeitos de determinação da matéria colectável;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP e com a abstenção dos Deputados sociais-democratas independentes e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira. Alterar o regime de tributação dos rendimentos do trabalho por conta de outrem, por forma a conferir ao contribuinte a faculdade de os fazer reportar ao ano em que foram produzidos, sem que este regime possa aplicar-se para além dos cinco anos anteriores ao da percepção desses rendimentos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e com a abstenção do PCP, dos Deputados sociais-democratas independentes e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira. Fixar a data a partir da qual se contarão os prazos de reclamação e impugnação a que se refere o artigo 55.º do Código, nos casos em que, feito o apuramento do rendimento colectável, não haja lugar a liquidação ou anulação nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - 0 PSD votou a favor destas alíneas do artigo 17.º, com o cuidado que o assunto nos merece e a intenção de que as autorizações legislativas neste assunto irão ser utilizadas pelo Governo, mas atendendo, inclusive, às explicações que este deu quanto à sua execução para o Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 18.º. Visto não haver propostas de alteração, votar-se-á o texto da proposta governamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados sociais-democratas independentes, votos contra dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e a abstenção do PCP.

(Imposto de capitais)

Quanto ao imposto de capitais, secção A, é autorizado o Governo a: Conceder isenção, total ou parcial, do imposto respeitante aos juros de capitais provenientes do estrangeiro e representativos de empréstimos de que sejam devedores o Estado ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, e bem assim as autarquias locais e suas federações ou uniões, desde que os credores tenham residência ou sede efectiva no estrangeiro e não possuam em Portugal estabelecimento estável a que sejam imputáveis os capitais emprestados;

b) Conceder isenção, total ou parcial, do imposto respeitante aos juros referentes ao ano de 1976 e seguintes devidos por quaisquer empréstimos ou outras formas de crédito, obtidos no estrangeiro por indicação do Banco de Portugal e se destinem ao financiamento de importações de bens que se considerem essenciais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 19.º, que tem uma proposta de alteração, a qual inclui uma substituição e um aditamento, dos Deputados sociais-democratas independentes.

Tem a palavra o Sr. Secretário para a leitura dessa proposta de alteração.

O Sr. Secretário: - A proposta dos Deputados sociais-democratas independentes é a seguinte:

(Imposto Complementar)

1 - (0 actual corpo do artigo.)