O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração que acabaram de ouvir ler.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas e os votos a favor dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do artigo 21.º O Sr. Secretário da Mesa vai informar quais as propostas de alteração que foram apresentadas.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, o artigo 21.º, sobre o imposto de mais-valias, tem uma proposta de substituição à sua alínea b), do Partido Social-Democrata, que é do seguinte teor: É conferida autorização ao Governo para conceder isenção, total ou parcial, do imposto de mais-valias pela incorporação, no capital das sociedades, privadas, públicas ou cooperativas, das reservas, excepto a legal, incluindo as de reavaliação constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para formular um pedido no sentido de que a proposta de substituição da alínea b) do artigo 21.º, apresentada pelo PSD, seja votada em duas partes: uma que contém a precisão em relação ao termo "sociedades", definindo-as como privadas, públicas ou cooperativas; outra que traduz um alargamento do âmbito da isenção proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Guterres poderia explicar melhor o seu pedido?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea b) do artigo 21.º há umas diferenças entre o texto da proposta de lei e o texto da proposta de substituição do PSD. Enquanto a proposta de lei do PSD qualifica as sociedades como públicas, privadas e cooperativas e alarga o âmbito da isenção quanto à incorporação das reservas no capital das sociedades, o texto da proposta de lei apenas contempla a reserva de reavaliação. 0 que nós pedíamos era que estas duas emendas ao texto da proposta de lei fossem votadas em separado.

Naturalmente isto apresenta algumas dificuldades de redacção, mas são duas coisas diferentes, e o sentido do nosso voto será distinto nos dois casos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Bento Gonçalves no sentido de esclarecer se quando na proposta de substituição do PSD se fala em "sociedades" o melhor termo não seria, eventualmente, o termo "empresas", uma vez que quando se referem as "empresas públicas" emprega-se normalmente o termo "empresas" e não "sociedades públicas".

Também gostava que me esclarecesse se a proposta de substituição do PSD tem como objectivo a incorporação de todas as reservas, excepto a legal. Em caso afirmativo, quais os critérios gerais em que essa mesma incorporação deveria assentar e qual a razão de fundo a que obedece a apresentação desta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

excepto a legal. Normalmente são as reservas livres, porque as reservas de reavaliação já estão contempladas no texto da proposta de lei. A finalidade da nossa proposta de substituição foi apenas a de tornar essa isenção extensiva às cooperativas, porque por vezes há um entendimento que as não contempla.

Quanto ao segundo aspecto da questão foi nossa intenção alargar o âmbito para que muitas empresas possam incorporar nos seus capitais parte das reservas, o que muitas já vêm reclamando. Na proposta de lei apenas se contemplam as reservas de reavaliação e nós pensamos que as resmas livres das empresas também podiam ser contempladas durante um período curto. 0 timing seria definido pelo Governo e o "total ou parcial" seria igualmente fixado pelo Governo.

O Sr. António Rebelo de Sousa (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Rebelo de Sousa (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para um esclarecimento adicional.