O Sr. Presidente: - A Mesa vai proceder novamente à contagem. Deputado.

Procedeu-se de novo à contagem, verificando-se 75 votos a favor e 79 contra.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - A Mesa continua a ter um excelente golpe de vista!

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora propostas de eliminação dos pontos 2.º e 3.º da alínea c) deste artigo. As propostas são do PS e do PCP.

Para um esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

divertimentos públicos, representam uma gota de água nas receitas que se pretende obter por esta via.

Por outro lado, trata-se de uma proposta perigosa, porque vai encarecer ainda mais a actividade empresarial teatral, dado poder vir a subir o actual adicional de 10% que seja substituído pelo imposto de transacções que poderia ir até 15% e, ao mesmo tempo, vem encarecer os espectáculos de teatro declamado que, como sabemos, no nosso pais são levados a cabo por companhias empresariais que têm recursos extremamente pobres.

Parece-me que esta proposta tem um conteúdo anticultural claro, óbvio e, por isso, não pode merecer o nosso apoio.

Por outro lado, não nos parece também oportuno estarmos a encarecer ainda mais as competições desportivas e divertimentos públicos.

Por isso é que eu digo que esta proposta é também uma proposta triste. Um imposto de transacções que incide, além dos espectáculos, sobre as competições desportivas e divertimentos públicos é, ao fim e ao cabo, um imposto sobre a alegria, é uma tristeza. E, Srs. Ministros, tristezas não pagam dívidas.

É por isso que nós vamos votar a eliminação do ponto 2.º da alínea c) deste artigo.

Em relação ao ponto 3.º, é necessário esclarecer os Srs. Deputados de que entendemos que se deve manter em vigor o actual adicional, também de 100%, para os espectáculos cinematográficos classificados de porno-

Desde modo, eliminamos um terceiro ponto da alínea c) deste artigo e manteremos em vigor o adicional que se pretendia abolir pelo artigo 27.º e que já está consagrado através desse decreto-lei do VI Governo Provisório.

Parece-me que estas explicações são suficientes para justificar as nossas propostas de eliminação e para fazer reflectir outros grupos parlamentares, nomeadamente o Grupo Parlamentar do PSD, que tem, a este respeito, uma proposta que nos parece inoportuna, uma vez que vem isentar as competições desportivas e viria agravar a existência dos espectáculos teatrais,

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado está mal informado. Isso já está alterado.

O Orador: - Ainda bem que foram sensíveis às minhas observações no intervalo de há pouco!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, é só para dizer que a tristeza já vem do ano passado, porque esta taxa já existia nessa altura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Já agora posso aditar uma explicação ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Na proposta de lei do Orçamento do ano passado estava contemplado este ponto; simplesmente, a autorização legislativa que o Governo pedia, para que igualmente pudesse substituir o adicional por este imposto de transacção, nunca lhe foi conferida. E não o foi precisamente porque, enquanto estive no Governo, procurei que essa autorização legislativa nunca viesse a ser concretizada, pois fui sensível aos argumentos que me foram presentes nessa altura, tanto pelos nossos homens de cinema como pelos nossos homens de teatro, que sentiram que a sua actividade iria ser gravemente prejudicada por uma proposta deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o artigo 25.º está directamente relacionado com o artigo 27.º como aliás já foi salientado. Pela nossa parte, também temos propostas de alteração a estes dois artigos e elas têm relação.

Efectivamente a nossa proposta de eliminação do n.º 2.º da alínea c) do artigo 25.º, que diz respeito aos espectáculos, competições desportivas e divertimentos públicos, tem a sua correlação lógica na proposta que fazemos em relação ao artigo 27.º. De facto, pelo nosso artigo 27.º, consideramos que deve ser abolido o regime de adicionais e substituído por um outro regime. Pensamos, no entanto, que não deverá ser alterado o quantitativo a suportar por algumas zonas de espectáculos e, portanto, que o actual adicional de 10% deve ser trans-