rando, designadamente, responsáveis pelo imposto os fornecedores que não se certifiquem, nos termos previstos na lei, da inscrição dos adquirentes no registo a que se refere o artigo 48.º do mesmo código;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à apreciação das alíneas g) e h), que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que de acordo com o critério que há pouco anunciámos, porque nos parece que estas propostas de autorização não são suficientemente precisas, nós nos iremos abster.
O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado não vê qualquer inconveniente em que sejam votadas em conjunto, não é verdade?
O Orador: - Não, Sr. Presidente, visto que a nossa posição será idêntica.
O Sr. Presidente: - Então vamos votar em conjunto as alíneas g) e h).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra o PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e a abstenção dos Deputados independentes sociais-democratas.
O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está aqui um exemplo típico de alguns dos votos contrários que esta proposta de lei do Orçamento teve da parte da minha bancada. É que eu não quero dizer que poderia fazer um desafio a que os Srs. Deputados dissessem o que aprovaram, mas se eu o fizesse talvez muitos dos Srs. Deputados não pudessem responder à pergunta.
0 sentido da alínea g) é absolutamente indeterminado e o da alínea h) não vai muito mais longe do que isso. Naturalmente que nós não podemos aprovar autorizações legislativas cujo conteúdo de forma nenhuma se conhece.
O Sr. Presidente: - Uma vez que ao artigo 26.º não foram apresentadas quaisquer propostas, vamos apreciar o texto proposto pelo Governo, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(imposto sobro veículos)
Fica o Governo autorizado a alterar a redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, no sentido de afastar da incidência do imposto os automóveis mistos de peso superior a 2500 Kg.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.
O Sr. Secretário: Srs. Deputados, ao artigo 27.º foram apresentadas algumas propostas, isto é, uma proposta de eliminação do PS, uma de substituição dos Deputados independentes sociais-democratas e duas do PCP, uma de eliminação e outra de substituição, mas como eu não percebo muito bem a apresentação destas duas propostas peço a ajuda ao PCP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário, há certamente duplicação de propostas que não são coincidentes no tempo, mas a proposta realmente válida é a que diz:
Propõe-se a substituição do artigo 27.º, que passa a ter a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.
O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o teor da proposta de substituição do Partido Comunista, nós retiramos a nossa proposta de eliminação e apoiaremos a proposta de substituição do PCP.
O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): - A proposta de alteração dos Deputados independentes sociais-democratas é do seguinte teor:
(Regime fiscal dos espectáculos)
2 - A taxa a fixar não poderá exceder 10% e deverá ser reduzida sempre que o interesse cultural do espectáculo o justifique.