Por outro lado, permito-me dizer, conviria atentar no n.º 6 do artigo 26.º do projecto de lei agora em causa...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isto não pode ser, Sr. Presidente!

O Orador: -..., para se ver como está prevista aí a extinção do direito à reserva no caso de falsas declarações, o que significa uma possibilidade de confisco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - Sr. Presidente, cometi uma grave falta em relação ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, pois não respondi a uma questão que me colocou e, como tal, gostaria de lhe dar uma satisfação.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - O Sr. Deputado perguntou-me qual a razão de termos votado uma lei que irá afectar direitos de propriedade, ou seja, a Lei n.º 77/77.

É evidente que votámos essa lei, que ia afectar direitos adquiridos e o direito de propriedade, mas fizemo-lo no pressuposto de que se pagaria a justa indemnização. Este é que é o problema, ou seja, a contrapartida a haver quando se retira o direito de propriedade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Vejo-me na necessidade de usar da palavra porque a minha intervenção foi aqui invocada -seguramente na melhor das intenções pelo Sr. Deputado Marques Mendes de uma maneira que não corresponde às afirmações que fiz.

De facto, eu não disse que o projecto do Partido Socialista alterava completamente a filosofia da Lei n.º 11 III. Não o disse porque não o penso, pois penso exactamente o contrário. Para esclarecimento da Câmara e daqueles Srs. Deputados que talvez não tenham prestado a devida atenção às minhas palavras, passo a ler uma pequena passagem da minha intervenção: «Se nalguns casos - e refiro-me às disposições contidas no projecto de lei do Partido Socialista- «marcam aos nossos olhos um evidente progresso, noutros agravam a situação existente no seu conjunto não modificam a essência da lei.» Portanto, creio que disse exactamente o contrário daquilo que me foi atribuído.

Muito rapidamente ainda, devo dizer que não considerava que o Sr. Deputado Monteiro de Andrade tivesse cometido qualquer falta grave em relação a mim. Penso que o Sr. Deputado já me tinha respondido e que na sua última intervenção é que não respondeu à minha pergunta, pois respondeu a uma pergunta que não fiz. Eu não lhe perguntei a razão de os actuais sociais-democratas independentes terem votado a expropriação; o que perguntei foi como é que os Srs. Deputados conciliavam o princípio de que se não pode tocar em direitos adquiridos - princípio invocado para justificar a condenação do artigo do projecto de lei que faz retorquir as disposições em matérias de reservas- com uma lei que votaram e que afecta direitos adquiridos.

Quanto às indemnizações, Sr. Deputado o projecto de lei do PS, que eu saiba, não exclui que aquelas parcelas de terra que sejam devolvidas de novo no quadro da nova demarcação de reservas às unidades colectivas ou aos pequenos agricultores não sejam possíveis de indemnização por parte dos proprietários a quem são subtraídas. Como tal, também esse argumento, que não constitui uma resposta à minha pergunta, não colhe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, vou ao mesmo tempo dar um esclarecimento e para um protesto.

O Sr. Deputado Monteiro de Andrade classificou há pouco na sua intervenção aquilo que vem no n.º 6 do artigo 26.º como sendo um caso de confisco. Esta afirmação é errada e ilegítima.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se essa afirmação não viesse de quem vem eu diria que teria sido feita de má fé. Toda a gente sabe que o confisco é uma expropriação sem indemnização, e é evidente que o PS nunca defendeu isso, nem nunca defenderá.

No entanto, deixámos passar esta afirmação do Sr. Deputado Monteiro de Andrade, o não podemos fazer quanto ao Sr. Deputado Marques Mendes, que sabe seguramente distinguir a expropriação do confisco. Não se trata de confisco, mas sim de uma expropriação em termos normais da lei e com direito a justa indemnização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

Protestos do PS e do PCP.

O Orador: - Logo, o que é isto?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então o que é? Responda.