misso e não vou ser eu que a vou quebrar. No entanto, posto que somos Deputados independentes, como independente -diria mais, que sou um franco-atirador-, devo dizer que (não sei qual a opinião dos outros), mas a minha mantém-se, sem quebra dos compromissos que porventura possam ter sido assumidos por colegas meus, pró honore, manterei aquilo que defendi quando usei da palavra pela primeira vez.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação na especialidade do artigo único de alteração ao Estatuto dos Deputados.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pelo menos uma alteração na redacção da proposta - que o meu grupo parlamentar acolhe- que deve ser tomada em conta e que foi apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai ser lida a proposta de alteração do Partido Socialista, referente ao n.º 4 do artigo 12.º, ao artigo único.

Foi lida. É a seguinte:

Os Deputados não residentes nos concelhos referidos no n.º 2 do artigo 10.º que se façam transportar em automóvel próprio entre Lisboa e a sua residência, ou para o círculo por onde foram eleitos, e volta, terão direito ao reembolso das despesas, segundo o regime aplicável aos funcionários públicos, uma vez por semana por razões de trabalhos parlamentares.

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para declarar que esta proposta de alteração do Partido Socialista não contém qualquer alteração de substância e visa apenas uma clarificação da redacção do referido artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, de imediato, votar globalmente o texto das alterações ao Estatuto dos Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento ao artigo 4.º, apresentada pelo CDS.

Foi lida. É a seguinte:

Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau ou natureza do ensino oficial, quanto a aulas e exame, é concedido o mesmo regime de que gozam os militares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do CDS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Galvão de Melo, com votos contra do PCP e as abstenções do PS, do PSD e dos Deputados independentes Brás Pinto e Vital Rodrigues.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os amantes dos privilégios!

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, ao abrigo das disposições regimentais, uma interrupção da sessão por trinta minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, fazer de imediato o intervalo.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Só se houver acumulação do tempo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos suspender a sessão até às 18 horas e 10 minutos. Entretanto convoco os representantes dos grupos parlamentares para uma reunião a realizar de imediato no meu gabinete.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 51/I, sobre o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, que estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio.

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues para proceder à leitura do Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a discussão e votação na especialidade da ratificação n.º 51/I do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro -contratos de professores, é do seguinte teor:

Tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a fim de ser discutido e votado na especialidade, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, aprovado já em plenário desta Assem-