de que houvesse qualquer oposição. Para ficar a saber de onde vem a oposição e quais as suas razões, gostaria que V. Ex.ª me informasse.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oposição do PSD nada tem a ver com o pedido individual do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. Tem a ver com a regra, que é observada nesta Assembleia, de que só há prorrogação do período de antes da ordem do dia uma vez por semana e tem a ver com o facto de hoje ser previsível que a sessão se prolongue para além da hora normal. Não é sistema estarmos constantemente sujeitos a períodos de trabalho que já são excessivos. É o respeito por um princípio consagrado e: não tem nada que ver com a pessoa que pede a prorrogação do período de antes da ordem do dia.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Sr. Presidente, é para dizer que aquilo que o Deputado do PSD acaba de dizer não tem a mínima razão de ser, já que invoca a circunstância de se procurar violar um precedente que acaba de dizer que é constantemente violada. Ora se é constantemente violado, não se vai abrir um precedente com esta intervenção. Além disso, nem sequer se procurou saber se a intervenção do Sr. Deputado independente Social-Democrata Vilhena de Carvalho era ou não de alto interesse nacional.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o que disse o PSD quanto ao facto de o Regimento dever ser cumprido integralmente. Estamos também de acordo que, nos termos do Regimento, ainda não terminou o período de antes da ordem do dia. Ele não terminou porque, como é regimental e norma nesta Assembleia, as declarações políticas não fazem parte do período de antes da ordem do dia.

Nesse sentido, achamos que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, no uso de um direito regimental, pode fazer a sua intervenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É só para acrescentar mais um argumento. Se terminou ou não o período de antes da ordem do dia, compete à Mesa declará-lo. Aquilo que eu afirmei foi na suposição de que o período de antes da ordem do dia tinha acabado. Acresce que, mesmo que seja prorrogado o período de antes da ordem do dia, o Regimento determina que cada um dos grupos parlamentares pode usar da palavra por cinco minutos e isso não abrange os Deputados independentes.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - É para dizer à Câmara- o seguinte: o problema agora, tal como foi posto pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, consiste em saber se foi ou não esgotado o período de antes da ordem do dia. O Sr. Deputado José Luís Nunes pôs a questão com clareza. Por razões que ele próprio evocou, o tempo desse período não foi esgotado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Tem toda a razão!

O Orador: - Nessas circunstâncias, carece de total fundamento a intervenção do Sr. Deputado do PSD Amândio de Azevedo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que eu queria é que me fizesse um favor antes de dizer o que tem em pensamento. Pode dizer-me porque é que as declarações políticas não fazem parte do período de antes da ordem do dia?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Porque, Sr. Presidente, como tem sido, aliás, jurisprudência desta Câmara, o artigo 81.º do Regimento diz:

1 -O período de antes da ordem do dia será destinado: A leitura pela Mesa do expediente, bem como dos anúncios que o Regimento impuser; Ao tratamento pelos Deputados de assuntos de interesse político relevante; À emissão de votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar propostos pela Mesa ou por algum Deputado.

2 - O período de antes da ordem do dia não excederá uma hora, salvo o disposto no artigo 84.º

Cada partido terá ainda direito a fazer uma declaração política de dez minutos por cada semana parlamentar.

Uma voz do PCP: - Ainda!