O Sr. Jorge Leite (PCP): - Mas, Sr. Deputado, o projecto político-económico-constitucional é o de transição pá rã uma sociedade socialista. É isso o que o CDS defende?

Risos do PCP.

O Orador: - O CDS não defende esse projecto, mas respeita a Constituição e o que lá está escrito. O CDS não o defende, combate-o como um direito legítimo que tem. Contudo, enquanto isso lá se encontrar escrito e enquanto estiver em vigor, o CDS aceita.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Nesse aspecto não é de integração no actual sistema, mas sim de integração numa economia de mercado, num sistema capitalista, etc. -nós compreendemos isso.

O Orador: - Parece-me que o Sr. Deputado me queria pedir esclarecimentos e não esclarecer-me.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - A outra face da minha perplexidade, digamos assim, resulta do seguinte: o CDS, que não defende o sindicalismo de integração no sentido do projecto constitucional...

O Orador: -Mas como é que o Sr. Deputado sabe isso?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Porque os Srs. Deputados têm dito várias vezes que tudo farão contra o socialismo...

O Orador: - À face do nosso projecto de lei, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não podem estabelecer diálogo.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Leite, não faça afirmações gratuitas e peça os esclarecimentos.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Se o Sr. Deputado tiver calma, verá que um projecto de organização constitucional pode ter pouco a ver com um projecto de sindicalismo e que um projecto de lei sindical é compatível com vários projectos de perspectiva sindical.

O Orador: - Pois é! Por isso é que temos várias leis sindicais.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS):- O CDS não faz parte da UGT.

O Orador: - O Sr. Deputado pediu autorização para me interromper a fim de se esclarecer de qualquer dúvida, mas parece-me que está a fazer uma nova intervenção.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, temos de terminar com este diálogo.

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Leite está a fazer uma nova intervenção.

O Sr. Jorge Leite (PCP): -Sr. Deputado, farei uma nova intervenção e aí darei os esclarecimentos necessários.

Contudo, vou agora responder à questão que me colocou. Se o Sr. Deputado se recorda, eu tinha pedido uma interrupção há algum tempo.

Perguntou-me o Sr. Deputado onde é que resulta Jo vosso projecto de lei uma limitação daquele direito sindical.

O Orador:- Do direito à greve!

O Sr. Jorge Leite (PCP): - O projecto de lei do CDS diz em vários dos seus artigos...

O Orador: - Qual artigo?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - No artigo 1.º

O Orador: - O que é que aí está contra a greve?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos que intervenha um de cada vez. Não posso consentir que estejam a dialogar de bancada para bancada.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - O Sr. Deputado Narana Coissoró autorizou-me uma interrupção.

O Orador: - Sim, mas o Sr. Deputado fez uma afirmação e peco-lhe apenas que me mostre onde é que no artigo 1.º do nosso projecto de lei se encontra qualquer limitação ao direito de greve.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Para responder claramente à sua pergunta, vou dizer-lhe o seguinte: nos termos do vosso artigo 1.º- e não só -, os sindicatos devem limitar-se à defesa dos «interesses sócio-profissionais» dos trabalhadores. Nos termos da Constituição, uma greve pode ser declarada por motivos políticos. Não resultará assim que o CDS pretende proibir que os sindicatos, que têm competência para decidir do recurso à greve, decidam do recurso à greve por motivos políticos? Este é que é o problema, Sr. Deputado.

O Orador: - Se o CDS diz aí que é nos termos da Constituição, e porque estamos a utilizar a expressão «interesses sócio-profissionais» em sentido amplo. Para nós a greve é um assunto sócio-profissional e não um assunto político.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Já percebi, Sr. Deputado!

O Orador: - É sempre um assunto profissional dos trabalhadores. A grande arma dos trabalhadores e do sindicalismo é a greve. Aliás, é por isso que a greve é proibida na URSS.