base nos seguintes critérios: Aos desertores, refractários e compelidos da guerra colonial fascista;

b) Aos filhos dos emigrantes radicados no estrangeiro, quando da regularização da sua situação militar;

5) Transporte gratuito para Portugal dos corpos dos emigrantes mortos no estrangeiro, seja qual for a causa que provocou a morte (acidente de trabalho, de viação, doença, etc.);

6) Condições dignas de transporte para os trabalhadores emigrantes quando no período de férias: Organização de viagens a preços reduzidos e facilidades na organização das mesmas quando organizadas por organizações representativas dos trabalhadores;

b) Organização de linhas especiais de avião e comboio por parte das empresas nacionalizadas CP e TAP, que assegurem o escoamento em boas condições dos trabalhadores;

c) Abertura permanente de todas as fronteiras portuguesas durante os meses considerados de maior movimento fronteiriço;

d) Igual tratamento na fronteira portuguesa aos nacionais e estrangeiros; fim das taxas exploradoras sobre os artigos transportados pelos emigrantes no período de férias (tendas de campismo, colchões de praia, etc.);

7) Relações com os organismos do Estado Português;

a) Reconhecimento das organizações representativas dos trabalhadores emigrantes pelos organismos do Estado Português;

b) Exigimos que os organismos c!» Estado Português consultem as organizações representativas dos trabalhadores antes de tomarem posição sobre assuntos que lhes dizem respeito; A UDP exige que o Governo Português, na discussão dos acordos de emigração com os países para onde emigrámos, seja porta-voz das reivindicações dos trabalhadores portugueses emigrantes, no sentido de levar esses Governos a participarem com o Governo Português fundamentalmente na resolução dos problemas de escolaridade, de formação profissional, estatuto para os emigrantes com os mesmos direitos sociais e políticos que os trabalhadores nacionais, regularização de todos os trabalhadores clandestinos com trabalhadores;

b) Para que o Governo Português seja efectivamente o porta-voz das justas reivindicações dos trabalhadores, deverá, no período que antecede a discussão de tais acordos, promover reuniões, debates ou sessões ide esclarecimento com as organizações representativas dos trabalhadores e basear-se nas suas opiniões para a discussão dos acordos;

c) Direito de todos os trabalhadores emigrantes de guardarem em seu poder os documentos dos países para onde emigraram (carta de identidade, carta de trabalho, etc.) mesmo no caso de regresso definitivo a Portugal. Aplicação da Lei do Recensea-