O Dia das Comunidades e de Portugal é o 25 de Abril e foi ,por isso que todos os trabalhadores portugueses, emigrados ou não, lutaram. A identificação comum em cada continente em que vive um homem, uma mulher, uma criança, que fale e pense em português, o laço que os une não é devido à utilização que dele fizeram os fascistas. O dia 10 de Junho, o laço de união dos trabalhadores portugueses espalhados pelo Mundo e os trabalhadores em Portugal foi a luta por um País livre, próspero e independente, o Portugal de Abril onde não seja mais preciso emigrar!

Por isso, a UDP, interpretando essa aspiração comum a todos os trabalhadores portugueses, não pode estar de acordo que se esvazie o sentido dessa data, o dia da unidade de todos os trabalhadores portugueses, o 25 de Abril, porque em Portugal e na emigração somos o mesmo povo e a luta é a mesma e o objectivo será, estamos certos, o 25 de Abril do povo.

Sr, Presidente, Srs. Deputados: A UDP apresentou assim um texto que lhe foi enviado pela sua organização d& emigração na Europa; apresentando as reivindicações dos trabalhadores, algumas delas satisfeitas, embora parcialmente, como é natural, pelos projectos de lei aqui apresentados, a favor dos quais a UDP irá votar.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Caceia Leitão para uma intervenção.

cidadãos emigrantes, ao passo importante e indiscutível que qualquer dos diplomas representará, em termos de futuro, para bem das comunidades.

Não duvidamos dag intenções: cada partido, e cada qual à sua maneira, as terá e delas vai fazendo o habitual alarde. Dito isto, e no que se trata de intenções, estamos ditos.

Agora deter-nos-emos, isso sim, no articulado que ambos apresentam, porque é da aplicação prática do articulado, ou das sensibilidades interpretativas, que algum bem ou algum mal! - poderá vir ao mundo e, neste caso, aos Portugueses.

O artigo 1.º de ambos os diplomas apenas difere na designação que, para uns, originariamente, é de consulares e outros, originalmente, de consultivas. Se representam todavia uma óptica política diversa, pelo menos em linguagem, é o que iremos ver.

Os artigos 2.º e 3.º, que se debruçam sobre funções e competências ainda são, como não poderiam talvez deixar de ser,, singularmente coincidentes nas respectivas proposições, partida, a eleição de cidadãos implicados em contravenções económicas, criminais e outras, tanto em relação a Portugal como ao país do acolhimento.

"Esta não consideração, fazendo repousar no acto eleitoral tout court a qualidade cívica do cidadão, pode vir a possibilitar situações anómalas, que conviria evitar.

No articulado restante não nos deteremos, até porque hoje se trata; só de definir posições em relação à generalidade dos diplomas, ficando os acertos na especialidade destinados à Comissão Parlamentar, à qual, pelo menos por enquanto, continuamos a não ter acesso útil.

Nesse sentido nos permitimos fazer os reparos precedentes e permitimo-nos agora afirmar que, da singular coincidência entre ambos os diplomas ressal-