sponsabilizar os condutores, apontando-lhes normas de comportamento desejáveis, no sentido de reduzir o número de acidentes rodoviários imputáveis à influência do álcool, não deve omitir-se o papel de quem possa e deva impedir a condução de um veiculo por indivíduo que demonstre estar inequivocamente embriagado. Como tal, prevê-se uma pena de prisão até um ano para quem, podendo, não impeça a condução naquelas condições.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorre do exposto o grande impacte que o diploma terá perante uma opinião pública não suficientemente esclarecida. Acresce que o esquema previsto colide com interesses respeitáveis e oferece notórias dificuldades técnicas de implementação, mas valerá a pena acrescentar que na Europa apenas Portugal, a Itália e o Mónaco não têm legislação sobre esta matéria.

Mau grado os escolhos que se antevêem, urge enfrentar o problema, na medida do possível e com a certeza de que o fundamental é criar uma consciência general izada quanto à gravidade do binómio «alcoolémia-condução». Será na prática das dificuldades e no empenhamento colectivo que se atingirão os aperfeiçoamentos legais e tecnológicos susceptíveis de corrigir, com acrescida eficácia, este mal social.

O desafio que se põe a esta Assembleia não é, pois, fácil. Mas como noutras ocasiões em que o interesse nacional assim o exigiu, estamos certos de que esta Câmara saberá estar à altura das suas responsabilidades perante o País.

Resta-me fazer votos que os restantes grupos parlamentares possam enriquecer a proposta inicial do Partido Socialista, para que nesta matéria, e em curto espaço de tempo, o País venha a dispor da legislação que todos concordamos ser necessária.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia. Entretanto, pedia a um dos Srs. Vice-Presidentes para me substituir na mesa.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD):

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 8 de Novembro de 1978, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Mário António da Mota Mesquita (círculo eleitoral de Lisboa) por Teófilo Carvalho dos Santos. Esta substituição é efectuada por o Sr. Deputado Mário António da Mota Mesquita ter renunciado ao seu mandato.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?

Pausa.

Como não há, considera-se aprovado este relatório e parecer da Comissão e operadas as substituições em causa.