O Sr. Marques Mendes (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, creio que se compreenderá que da minha parte houvesse uma certa expectativa em relação à intervenção do Sr. Deputado para saber quais as razões que tinham levado o PSD a requerer a sujeição a ratificação deste decreto-lei. Confesso que fiquei desiludido porque, atentamente ouvida, a intervenção do Sr. Deputado Marques Mendes é apenas uma repetição das críticas que há um ano aqui foram feitas em relação à Lei da Organização Judiciária.

O Sr. António Esteves (PS): - Muito bem!

O Orador: - Posso louvar a persistência do PSD, e não está em causa o direito do PSD criticar a lei. Agora o problema que se pode pôr é o seguinte: o PSD requereu a ratificação de um decreto regulamentar da Lei da Organização Judiciária ou requereu a ratificação da própria lei? Esta minha dúvida é tanto mais pertinente quanto, se é certo aquilo que entendi da intervenção do Sr. Deputado Marques Mendes, as duas principais, senão únicas, reservas que o PSD põe quanto a este decreto regulamentar é em relação a aspectos que o próprio PSD tem por ilegais, isto é, como não previstos na própria Lei da Organização Judiciária. E então como é que faz este passe de mágica de criticando dois aspectos ilegais do decreto regulamentar passar a criticar a própria lei? Não há aqui uma incongruência incompreensível? Afinal o que é que está mal? É o decreto-lei regulamentar que tem disposições ilegais à face da própria lei ou é agora a lei que tem culpa dos decretos regulamentares ilegais que sobre ela foram feitos?

Uma última questão, Sr. Deputado Marques Mendes: em que aspectos e em que pontos é que este decreto regulamentar vem dar razão ao PSD nas críticas que moveu à Lei da Organização Judiciária? Se os únicos pontos que lhe consegue criticar, ao que me parece, são aqueles que, segundo o próprio parecer do PSD, são ilegais, como é que parte daí para dizer: nós tínhamos razão e a prova de que a tínhamos é este decreto regulamentar? Não seria mais certo dizer que a única razão em que se estriba o PSD é o facto de o decreto regulamentar ter supostas ilegalidades, mesmo que tivesse razão nestes pontos de crítica?

E já agora, para terminar: ou será que este pedido de ratificação foi apenas um pretexto para o PSD, mais uma vez, vir aqui trazer à Assembleia as suas críticas em relação à Lei da Organização Judiciária? Se era para isso não teria sido melhor uma intervenção no período de antes da ordem do dia? Não teria sido melhor assumi r a responsabilidade de apresentar uma proposta ou um projecto de alteração da Lei da Organização Judiciária?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Mendes não quereria responder já a estes dois pedidos de esclarecimento?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, perguntava quantos mais há?

O Sr. Presidente: - Há mais dois Srs. Deputados inscritos.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Então prefiro responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

conhecimento público, que se vão agravando e que se começam a sentir.

Citei alguns números de comarcas sem juiz e poderia ir muito mais longe citando enormes aglomerações e atrasos de anos na resolução de processos, que os Srs. Deputados Armando Lopes e Vital Moreira conhecem perfeitamente. Portanto, o que fiz foi criticar esse aspecto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Faltam, faltam, Sr. Deputado!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas como? A lei não alterou a questão, não pôs fora juizes. Limitou-se a criar juizes de instrução criminal, o que era uma exigência constitucional.

Está bem que pode ter criado um déficit de juizes nas comarcas por aqueles que tiveram de ser criados para juizes de instrução criminal, mas certamente