sumindo, frequentemente, carácter massivo, ameaçam o regresso a formas primitivas de justiça privada e o retorno à lei de Lynch.

O Decreto-Lei n.º 269/78 - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais -, ora sob ratificação, não com que acima nos referimos, designadamente as solumeus companheiros de bancada, aos objectivos de fortalecimento e de dignificação do Poder Judicial a que acima nos referimos, designadamente as soluções que apontam ou consagram em matéria de abolição das classes das comarcas e quanto ao sistema de nomeação e colocação dos juizes indiciam um grave retrocesso na administração da justiça neste país.

Queremos viver num Estado de direito democrático, mas essa vivência correrá graves riscos se não possuirmos tribunais dignificados.

Não bastará a existência de leis democraticamente elaboradas por órgãos democraticamente escolhidos pelo sufrágio popular, se para aplicar e fazer cumprir essas leis o País não estiver dotado de tribunais prestigiados efi cientes e providos de magistrados e meios capazes de realizar plenamente a sua missão.

Também o esquema de vencimentos previsto a ser mantido contribuirá para o agravamento da situação dos magistrados e com ele para a deterioração da administração da justiça em Portugal.

Por isso, é indispensável que lhes sejam proporcionados os estímulos e as condições adequadas, por forma que eles sejam cada vez mais aptos e dedicados à função, uma função sempre ao serviço do povo.

Já aqui foi referido pelo meu companheiro de bancada Marques Mendes numa intervenção que «a problemática dos vencimentos dos magistrados reveste não só uma questão de justiça, mas repercute-se também e ainda no futuro, porquanto pode ser e será necessariamente um factor decisivo de estímulo a possíveis candidatos ao ingresso em tais funções.

Por isso esta medida será um dos primeiros passos a dar na caminhada para uma autêntica dignificação dos tribunais.

O PSD apresentou as propostas d e emenda que reputa indispensáveis para minorar as graves deficiências e a ligeireza irreflectida com que o Decreto--Lei n.º 269/78 foi elaborado.

Sendo os tribunais os Órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, como assinala o artigo 205.º da Constituição, o povo exige que essa justiça seja administrada não apenas em seu nome, mas também e sobretudo em concordância com as justas exigências e valores materiais próprios de Estado de direito democrático.

Foi na pressuposição que será possível na discussão e votação na especialidade corrigir algumas das aludidas insuficiências que o PSD entendeu dever abster-se na votação na generalidade.

Aplausos do PSD.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques Antunes.

António Fernando Marques Ribeiro Reis.

António Manuel de Oliveira Guterres.

Armando F. C. Pereira Bacelar.

Carlos Alberto Andrade Neves.

Dieter Dellinger.

Eduardo Ribeiro Pereira.

Eurico Manuel das Neves H. Mendes.

Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Francisco Manuel Marcelo Curto.

Joaquim José Catanho de Menezes.

Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Jorge Augusto Barroso Coutinho.

José Luís do Amaral Nunes.

Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD)

Antídio das Neves Costa.

António Joaquim Bastos Marques Mendes.

Fernando Adriano Pinto.

Fernando José da Costa.

João António Martelo de Oliveira.

João Soe dos Santos Rocha.

João Manuel Ferreira.

João Vasco da Luz Botelho Paiva.

José Adriano Gago Vitorino.

José Angelo Ferreira Correia.

José António Nunes Furtado Fernandes.

José Augusto de A. de Oliveira Baptista.

José Ferreira Júnior.

José Gonçalves Sapinho.

José Manuel M. Sampaio Pimentel.

José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.

José Rui Sousa Fernandes.

Manuel da Costa Andrade.

Manuel Henriques Pires Fontoura.

Maria Helena do Rego da Costa S. Roseta.

Mário Fernando de Campos Pinto.

Nicolau Gregório de Freitas.

Rui Manuel Parente C. de Machete.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.

Álvaro Manuel Brandão Estevão.