parte dos inde-pendentes nesta Asseiiibleia quaisquer p<)ssibilidades de izitervireni, colocaiido-os nunia situação mais difícill do que aqiiela em que actualniente se encontrani.
O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.
O Sr. António Esteves u na Assembleia Constituinte aqueles dispositivos constitucionais que criam a figura de Deputado independente. Em -segundo lugar, quanto ao coarctar os diroitos regimentais, penso que ísso não é certo, porque há aqui na Assembleia uma grande maioria de Deputados que usa niuito menos tempo da palavra nos debates do que aquele que é utilizado pelos Srs. Deputados Aires Rodrigues, Carmelinda 'Pereira, Lopes Cardoso e outros.
Quanto, digamos, à filosofia de fixar um'número, eu já disse que de facto isto acontece em todos os parlamentos, e o Sr. Deputado Lopes Cardoso concordou, está estabelecido nos próprios reaimentos. Considerou-se, por todo o lado, nas democracias experimentadas, que esta é a única maiicira de se fazer um trabalho prod,utivo e até por isso é que há partidos ,polílicos, pos não podem ser 10 milhões de cidadãos a intervir politicamente na vida do país. A democracia é indirecta e mesmo aqui no Parlamento não pode haver, digamos, uma actuação anárquica de 1460 Deputados, cada um com o seu projecto, cada tim com a defesa dos seus próprios interesses, dos seus própros projectos restritoq. 15,.;o nunca assim funcionou. Funciona de outra maneira: com grupos.
,E quero dizer-lhes ainda o seguinte quanto ao alega-do opori,unismo desta decisão: se o Sr. Deputado fizer as contas verífícará que no momeiito- preseiite o número de Deputados de que o Parlamento '.º,ocialista dispõe, que é de l01, com o número que se exge para a formação de um grupo de Deputados
indepeiidentes não chega para con,,.tituir a maioria necebsária tqui na Câmara. Esse núniero é de 27, e neste caso, com os l0l do Partido Socialista, daria l28 Deputados, o que não constitui a maioria absoluta. Portaiito. essas razões de oportunisnio não pudein
Vozes do PS: --Muito bem!
O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo,
O Sr. Amândio de Azevedo (-PSD),: -Sr. Presidente , Srs. Deputados: Como afirniou cí)m toda a clareza o meu colega de bancada Brito Lhanias, a propott de resolução apresentada por alguns Depu-tados independentes não diz respeito apenas, neni -sequer principalmente, ao funcioiiameniu da Assenibleia da República. Na verdade, os preceitos desta propc)sta d'e carácter nicraniente regulanientar ou processual são em número n)uito liniitado e de importz-incia relativamente reduzicla,, podendo até dizer-se que constituem uma pura manobra de, diversão.
Vozes do PSD: -,Muito bem!
O Orador. -0 que se pretende, ct)mo objcctivo essencial, é a introdiição no Regimenio de nornias que têm que ver com a-essènc.ia mesma desta Assembleia, com a sua organização e a sua estruttira e que con,trari,ani abertamente o espírito e até a leira dos preceitos constitucionais que versam sobre esta matéria.
Vozes do PSD: -Muito bem!
O Orador: - A criação de uni grtipo de Deputados independentes, (lé-se-lhe o nome que se lhe der, viola ciescfe lego o artigo l17." n., l, da Constituição, quando afirma expressaniente que «os partidos políiicos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e dírecto, de acordo com a sua represen tat iv idado democrática», e o artigo l54.,', n.º l, quando, explicitando e clesenvolvendo aquele preceito, estabelece que as candidaturas à Assembleia da República «são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos».
O Sr. Pedro Roseta (PSD): -Muito bem!
O Orador.- -,A Assembleia Constituiilte fez aqui
uma opção muito clara e com pleno conheciniento
de causa, sendo o problema cla api-esentação de candi
daiuras largamente discutido, e por mais, de uma vez,
na comissão competente e no Plenáric). A seguinte
passagem da in.tervenção do então Deputado do PPD
Jorge Miranda é, a este respeito, be-ni clucidati-a
(Diário da Assembleia Constituiiiie, n.º 113, p. 3726):
Quer dizer, a 5.1 Comissão propõe ao Plenário
que, por uni lado, sejam confinados aos partidos
políticos as candidaturas, que só os part"do; polí
-ticos possam prc-por candidatos a Deputidos à
Assembleia Parlamentar, e isso por entender que