Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como é que será possível, algum dia, conciliar situações destas com as que devem ser os princípios mais liminares de um qualquer regime democrático?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O artigo 183.º da Constituição terá de ser respeitado e aqueles partidos que o não fizerem não fugirão ao julgamento da história. Podem, num determinado momento, pela lei da força do voto, que não é melhor do que a lei da força física, impor, embora não juridicamente, uma determinada vontade, mas as normas que aqui forem votadas na Assembleia, contrárias à Constituição, continuam a ser inconstitucionais e continuam a ser impugnadas porque se entende que assim acontece, e será esse o caso do Partido Social-Democrata.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é por isso que devem estar completamente enganados e devem desenganar-se aqueles que pensam que com a aprovação destes preceitos se vai facilitar o trabalho desta Assembleia da República.

Como já ontem disse, talvez esta discussão seja inútil, ou melhor, talvez ela não tenha outro resultado que não seja o de dar mais uma triste imagem de como esta concreta Assembleia da República se tem comportado e de como tem contribuído para o afundamento das instituições democráticas no nosso país.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Porque ainda há neste pais quem não alinhe em manobras deste género, que nada têm que ver com a democracia, o mais provável é que esta Assembleia seja dissolvida e que toda esta nossa discussão seja, afinal de contas, um trabalho puramente inútil ...

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Será mais um benefício que o povo português poderá retirar da única solução política que se mostra capaz de resolver os graves problemas com que se debate o nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqui está o artigo l83.º da Constituição que, no seu n.º 1, diz expressamente: «Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar.» É um direito dos Deputados eleitos por partido ou coligações de partidos; não há outros grupos parlamentares, com este ou mesmo com outro nome ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu ponho-lhe a questão com toda a sinceridade: as suas declarações são muito doutas mas nós estamos a tratar da eliminação de determinada expressão e parece-me que a sua intervenção está fora da ordem dos trabalhos ...

O Orador: - Peço vénia ao Sr. Presidente, manifestando-lhe uma vez mais todo o meu respeito e consideração, mas permito-me discordar da afirmação que acaba de produzir. 0 que aqui está em causa é, efectivamente, o respeito por um artigo da Constituição e não se trata de um artigo qualquer mas de um artigo em que assentam princípios fundamentais que neste momento presidem à nossa democracia e às nossas instituições democráticas.

Esta Assembleia foi eleita de acordo com determinadas regras e são essas regras, que presidiram a um certo processo eleitoral, que se estão a subverter. E quando isso acontece subverte-se a própria democracia. Peço que este argumento seja tornado em conta para se compreender o natural entusiasmo e calor que estou a pôr na minha intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!