Por isso, consideramos essa matéria já respondida. Provavelmente essa questão tornará a ser levantada em relação a outros artigos. A nossa posição é conhecida e não perderemos mais tempo com isso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

Constituição, tanto faz que sejam direitos ou faculdades. O problema está em saber se são ou não direitos ou faculdades exclusivas dos grupos, parlamentares. Sobre este problema não ouvi uma única palavra que contrariasse a interpretação que faço deste preceito. Digam-me qual a razão de ser deste artigo que não seja a de conferir determinados direitos ou faculdades exclusivamente aos grupos parlamentares; digam-me se algum dia houve entendimento diverso deste artigo nesta Assembleia.

Em segundo lugar, Sr. Deputado Magalhães Mota, na minha intervenção de ontem já tive oportunidade de aflorar o problema da paridade que se pretende invocar com a UDP. Disse e repito: a meu ver, é de duvidosa constitucionalidade o artigo do Regimento que impede a UDP de se organizar em grupo parlamentar. Sobretudo nestes tempos modernos - tive ocasião de me familiarizar um pouco com esta matéria por causa do acompanhamento que fiz em relação aos estudos dos meus filhos e ouvi falar em conjuntos vazios -, em que se pode falar num conjunto que tem como elemento o 0. Neste caso concreto, seria um conjunto que tem como elemento o 1.

De qualquer modo e como já o disse ontem, o problema fundamental para os grupos parlamentares não é o número dos seus membros mas sim terem como suporte um determinado partido político que se submeteu ao eleitorado. Esse é que é o problema fundamental. A UDP obedece a essa condição fundamental. Nenhum Deputado independente, por mais numerosos que sejam os seus ou outros Deputados que estejam nas mesmas condições, obedece a este requisito fundamental. Por isso, não se me venha invocar qualquer espécie de argumento de paridade para atribuir aos Deputados independentes direitos que são atribuídos ao Deputado da UDP. Já disse ontem e repito: considero que não há aí uma violação da Constituição, precisamente porque o mínimo que se pode dizer é que seja duvidoso que seja constitucional a norma do Regimento que impede o Deputado da contrário, passa a haver outro agrupamento político -, direitos de grupo parlamentar; isto seria violar frontalmente, com todas as letras, o n.º 1 do artigo 183.6 da Constituição.

Quanto aos méritos do Dr. Jorge Miranda, não serei eu a regateá-los, sem com isto querer alinhar, de modo algum, com aqueles que já quase deram a entender que ele seria verdadeiro oráculo na interpretação da Constituição. Não! 0 tempo do tnagister dixil já lá vai, tanto me dá o que diz Jorge Miranda, Vital Moreira ou Gomes Canotilho ou qualquer outro ilustre constitucionalista da nossa praça; é uma opinião sujeita a discussão e a juízos críticos como outra qualquer. 0 que não significa, evidentemente, que cada pessoa não tenha uma autoridade especial em certas matérias e que isso não deva ser tomado em conta quando se trata de apreciar um determinado assunto.

Publicamente e sem prejuízo de Jorge Miranda ter abandonado o PSD, aqui estou eu, com toda a franqueza, a reconhecer que se trata de um constitucionalista de mérito e que teve um trabalho importante na Assembleia Constituinte. Contudo, Sr. Deputado Magalhães Mota, o que disse o então Deputado Jorge Miranda nesta Assembleia disse-o em nome e em representação do Grupo Parlamentar do PSD. Não é indiferente que uma pessoa se mova ao sabor dos ventos e apenas à sua própria responsabilidade ou que se mova integrado num determinado grupo ou partido, que tem órgãos e que tem outras pessoas que são capazes de evitar que se cometam certos erros e certas asneiras. AI é que está a superioridade das organizações humanas . colectivas. Muitos erros são evitados - e algum de nós que seja capaz de dizer o contrário em relação a si próprio - pelo simples facto de nós, na nossa actividade política, estarmos integrados em órgãos colectivos, porque as nossas opiniões são sempre sujeitas à apreciação de outras pessoas, são discutidas, são