de outro assunto e interrompe-se depois no momento da votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por mim não vejo nenhum inconveniente em que assim se faça, mas suponho que regimentalmente isso não pode fazer-se.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, comungo inteiramente da sua alocução.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Caso se verifique a inexistência de quórum, pediria que ficasse registado no Diário da Assembleia da República quais os Deputados que neste momento se encontram na Sala e quais os que faltaram ...

Aplausos do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Orador: - ..., especialmente para que ninguém possa tirar a ilação, quanto a mim legítima, de que há Deputados que só vêm aqui aqui -para justificar a sua presença e a sua senha!

Vozes do PS. - Muito bem!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo isto estaria perfeitamente certo se tivesse sido sempre este o comportamento adoptado nesta Assembleia.

Interrogo-me porque é que hoje há certos grupos parlamentares ou Deputados que estão preocupados com a falta de quórum, e querem tirar daí determinadas ilações, e das outras vezes, em que a Assembleia tem sido impedida de funcionar por falta de quórum, se não levantaram problemas desta natureza ... Mais uma vez se verifica que há pessoas que têm um pendor muito grande para adoptar a medida conveniente para o seu caso, esquecendo os seus comportamentos anteriores. Penso que as regras são aceitáveis quando forem aplicadas em todos os casos, mas começam a ser duvidosas quando se aplicam apenas num determinado caso concreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, comunico-lhes que neste momento há já quórum e que portanto vamos proceder à votação de uma proposta de eliminação do PSD, relativa ao artigo 21.º

Submetida à votação, foi rejeitado, com 99 votos contra, do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Brás Pinto e Vasco da Gama Fernandes, 19 votos a favor, do PSD e do CDS, e 21 abstenções, do PCP e da Deputada independente Carmelinda Pereira.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o seguinte: é que se está a votar uma disposição relativa à atribuição de direitos a um determinado grupo que, nos termos do Regimento, não está ainda reconhecido.

Penso que deverá ter precedência a apreciação e a votação do preceito que pretende dar direito a que se crie um dito agrupamento de Deputados independentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, mas nós vamos agora votar o texto proposto pelos Deputados independentes sociais-democratas, ou seja, o artigo 21.º da proposta de resolução sobre alterações ao Regimento.

Os Srs. Deputados querem que se leia o artigo ou prescindem da sua leitura?

Pausa.

Como prescindem, vamos então votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 107 votos a favor do PS, dos Deputados independentes Sociais-democratas e dos Deputados independentes Brás Pinto e Vasco da Gama Fernandes, 26 votos contra, do PSD e do CDS, e 24 abstenções, do PCP e da Deputada independente Carmelinda Pereira.

O artigo 2l.º é do seguinte teor:

(Extensão dos poderes de grupo parlamentar)

Ao Deputado que seja único representante de um partido, aos Deputados eleitos por um partido que não se constituam em grupo parlamentar ou aos Deputados que, tendo sido eleitos por um partido, se constituam em agrupamento de Deputados independentes são atribuídos os poderes enunciados nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do mesmo artigo.