O Sr. Secretário: - O artigo 18.º-A da proposta de resolução sobre alterações ao Regimento é do seguinte teor:

(Agrupamentos de Deputados independentes)

Srs. Deputados, relativamente a este artigo existem propostas de eliminação, do PSD, de substituição, do PS, de emenda, dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Vital Rodrigues e Brás Pinto, e de substituição do n.º 3, do PS.

O Sr. Presidente: - O artigo l8.º-A está então em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Brito Lhamas.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora correndo o risco de repetir considerações que já foram feitas a propósito do problema que envolve o artigo l8.º-A da proposta de resolução dos Srs. Deputados independentes, o certo é que é neste artigo que reside a essência do problema que nos tem prendido o tempo e a atenção durante a sessão de hoje e até já na sessão de ontem. E o problema é o de saber se na realidade é possível, em face da lei que nos rege, criar ou não agrupamentos de Deputados independentes. Quer dizer: Deputados que nesta Assembleia não são, não estão, não se acham integrados em nenhum partido.

Uma vez mais, Sr. Presidente, debruço-me sobre o artigo 18.º-A da Constituição e embora possa pensar-se que o assunto está esgotado e que estamos a defender uma posição com a certeza antecipada de que esta posição é derrotada, não é isso nem argumento nem razão suficientes para que deixemos de teimar e de fazer ver que de facto se está a ofender um preceito constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é demais dizê-lo, não é demais repeti-lo: Esta Assembleia está, com a votação que tem feito, a ofender, a não cumprir, a violar a Constituição.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção que a este respeito fiz já defendi, e suponho que essa demonstração não foi ainda posta em causa, que não pode haver em qualquer partido representado nesta Assembleia mais do que um grupo parlamentar. Não interessa que se lhes chame grupo ou agrupamento parlamentar; isso são palavras e nós não estamos aqui para discutir palavras. Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que a nossa lei fundamental não permite é que haja, dentro do mesmo partido representado na Assembleia da República, mais do que um agrupamento ou grupo parlamentar. E o artigo 183.º da Constituição é absolutamente claro quanto à afirmação de que só podem constituir grupos parlamentares os Deputados eleitos por um partido.

Em face disto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me que ninguém poderá duvidar e ninguém poderá discutir que, existindo um grupo parlamentar constituído pelos Deputados eleitos pelo PSD, não pode constituir-se outro grupo parlamentar formado por Deputados eleitos pelo PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se esta razão de simples lógica não for suficiente para convencer esta Assembleia de que na realidade isto é assim, teremos de concluir, e concluiremos com certeza absoluta, que se pode violar a Constituição quando razões de oportunidade política aconselhem a que se faça essa violação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou alongar-me. A nossa posição é esta, é esta a posição da Constituição, e não somos nós que a violamos. Quem viola que assuma as responsabilidades, da sua violação.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, desejava fazer uma pergunta à Mesa. Sinceramente, não entendo a razão por que não se prosseguiu na discussão e votação do artigo l.º da proposta de alteração do PS, em apreço. Se bem interpreto, ainda faltava votar, quanto ao artigo LO, as alterações propostas para os artigos 45.º e 58.º tendo-se passado inesperadamente, pelo menos perante a minha surpresa, para a discussão do artigo l.0 Estávamos na discussão do artigo 1.º, que envolvia os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 21.º, e passou-se agora ao artigo 18.º-A, que pertence ao artigo 2.º da proposta de alteração, ficando por discutir, volto a insistir, os artigos 45.º e 58.º

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.