O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Orador:- ... que anteriormente assumimos em relação ao artigo 58.º do Regimento. Dada a declaração de voto já expressa pelo Sr. Deputado António Esteves, queria apenas dizer que estou inteiramente de acordo com o conteúdo dessa mesma declaração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amândio de Azevedo pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É que eu pretendia interpelar a Mesa. Não fui a tempo, mas aproveito para lavrar o meu protesto pelo facto de ter sido concedida a palavra para uma declaração de voto a quem não tinha o direito de a fazer.

Tratou-se manifestamente de uma declaração de voto, o que se pôde verificar pelo conteúdo da própria declaração e, a meu ver, a Mesa não tinha outra alternativa que não fosse a de retirar a palavra ao Deputado que assim violou o Regimento.

Mas o meu único intuito é o de registar mais uma violação do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, a Mesa não concedeu a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para fazer uma declaração de voto. Infelizmente, ou felizmente, é possível dar esclarecimentos, e todos os Deputados têm esse direito, que não pode ser coarctado pela Mesa, nem esta o fará, apesar dos protestos de V. Ex.ª, porque entende que não o pode fazer.

Por outro lado, só depois da intervenção ser proferida é que se pode avaliar se se tratou ou não de uma declaração de voto, pois não temos o dom de adivinhar o conteúdo das intervenções.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, pretendo agora justificar a minha posição, porque a partir do meio da primeira frase do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho se poderia perfeitamente tirar a conclusão de que o que se estava a fazer era realmente uma declaração de voto. Ora, quando a Mesa e chega à conclusão que assim é, penso que deve retirar a palavra ao orador.

O Sr. Presidente: - Nós registamos que quando V. Ex.ª presidir a esta Assembleia assim fará.

Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar o artigo 2.º, respeitante à introdução de dois artigos no Regimento, o 18.º-A e o 242.º-A.

O Sr. Secretário vai ler o artigo 242.º-A da proposta.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 242.º-A

As eleições para quaisquer cargos em órgãos exteriores à Assembleia da República não previstos nos artigos anteriores terão em conta o que a respeito se achar consignado na respectiva lei que os criou e, no silêncio desta ou insuficiência de regulamentação, seguir-se-ão as regras seguintes: Podem apresentar candidaturas para qualquer desses cargos Deputados em número não inferior a dez e não superior a trinta;

b) A apresentação das candidaturas será feita perante o Presidente da Assembleia até ao fim da reunião anterior àquela em que tiver lugar a eleição;

c) Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos e, se nenhum deles os obtiver, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vai proceder-se à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com 84 votos a favor (PS, Deputados independentes sociais-democratas e Deputado independente Vasco da Gama Fernandes), 13 votos contra (PSD) e 45 abstenções (CDS e PCP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

ia deliberações claramente inconstitucionais.

Nessa medida, o PSD limita-se a dar esta curta justificação de voto. Trata-se de mais um artigo que está em consonância com todos aqueles que pretendem atribuir direitos a Deputados que não lhes são reconhecidos pela Constituição ou pelo Regimento. Pela nossa parte, nunca poderão contar com qualquer espécie de transigência perante violações tão graves como estas que acabaram de se fazer.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.