eliminação proposta pelo PSD relativamente a esta norma regimental.

São estas, muito em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razões dos nossos votos.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de uma carta enviada pelo Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que depois de lida vai ser distribuída.

Foi lida. É a seguinte:

Senhor Presidente da Assembleia da República:

Desde que o Governo foi demitido, em consequência da exoneração do Sr. Primeiro-Ministro, aprovou e fez seguir para a Assembleia as seguintes propostas de lei, cuja recepção, até ao momento, não foi acusada:

Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para evitar a dupla tributação das empresas de transportes aéreo, relativamente aos impostos sobre o rendimento e o respectivo protocolo (ofício n.º 1572, de 11 de Junho de 1979);

Proposta de lei que estabelece o regime de reexportação de materiais e equipamento aplicável às embarcações de pesca (ofício n.º 1643, de 19 de Junho de l979);

Acordo Europeu sobre a Troca de Reagentes para a Determinação dos Grupos de Tecidos, aberto para assinatura em Estrasburgo em 17 de Setembro de 1974 (ofício n.º 1696, de 25 de Junho de l979):

Autorização para o Governo contrair um empréstimo junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, destinado a financiar a extensão do programa CIFRE e programas de auxílio às vítimas as inundações (ofício n.º 1741, de 2 de Julho de l979);

P roposta de lei que autoriza o Governo a celebrar um acordo com o Governo dos EUA, relativo à venda de produtos agrícolas (ofício n.º 1752, de 6 de Julho de 1979);

Proposta de lei que estabelece as sanções, em que incorrem as embarcações estrangeiras encontradas a pescar, em preparativos de pesca ou contendo actos prejudiciais do exercício de pesca, nas águas jurisdicionais de pesca portuguesas (ofício n.º 1768, de 6 de Julho de l979).

É do conhecimento do Governo - transmitido ao signatário em reunião de líderes dos grupos parlamentares - que a Comissão Permanente da Assembleia definira um entendimento segundo o qual o Governo demitido perde o direito de apresentar propostas de lei, salvo para assuntos urgentes e de gestão corrente.

Tendo presente o disposto nos artigos 168.º, n.º 3, e 170.º, n.º 4, da Constituição, o Governo entende que, na presente sessão legislativa, caducaram as autorizações para legislar mas não as suas propostas de lei. Sucede que a Constituição não dispõe expressamente quanto aos poderes de um Governo investido na Assembleia, demitido por exoneração do Primeiro-Ministro mas que, ainda assim, se mantém em funções (Decreto n.º 52/79, de 11 de Junho, e artigo 189.º. n.º 4, da Constituição),

Pretende-se, desta forma, que o Plenário da Assembleia se pronuncie sobre se aceita ou não que o actual Governo mantém o direito de apresentar propostas de lei durante a presente sessão leg islativa,

Com os melhores cumprimentos

0 Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardim.

O Sr. Presidente: - Vai ser distribuída cópia desta carta, que será depois presente na próxima agenda e porventura discutida na reunião de líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Posto isto, passamos agora à leitura do pedido de inquérito parlamentar sobre os problemas de habitação, requerido pelo CDS.

Foi lido. É o seguinte:

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do CDS - Partido do Centro Democrático Sc>cial- vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.º, n.º 2, alínea e), da Constituição e demais legislação aplicável, requerer se proceda a inquérito parlamentar, nos termos

e com os fundamentos do documento anexo e que para tal apresentam, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho o seguinte

Projecto de resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e demais legislação aplicável, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de analisar a actual situação do sector da habitação em Portugal, designadamente a actuação dos órgãos e serviços estaduais, nomeadamente o programa SAAL e o Fundo de Fomento da Habitação, através do qual possa ser feito um levantamento de todos os problemas e condicionalismos existentes.

Mais requer a V. Ex.ª se digne mandar publicar o presente requerimento e documento anexo