nos termos e para os efeitos do artigo 220.º do Regimento.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Rui Pena (CDS): - É para dar um esclarecimento à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra precisamente no sentido de esclarecer e de certo modo rectificar aquilo que acaba de ser lido.

Tendo havido um consenso entre os diversos grupos parlamentares, requeria a substituição do texto do projecto de resolução que acaba de ser lido por outro que vou imediatamente mandar entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há consenso, vai ser lido o novo texto do projecto de resolução.

Foi lido. É o seguinte:

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do CDS - Partido do Centro Democrático Social- vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.º, n.º 2, alínea e), da Constituição e demais legislação aplicável, requerer se proceda à constituição de comissão parlamentar eventual nos termos e com os fundamentos do documento apresentado em 3 de Maio de 1979, e para tal apresenta o seguinte

Projecto de resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º, da Lei n.º 43/77, de l8 de Junho, e demais legislação aplicável, constituir uma comissão eventual com o objectivo de analisar a actual situação do sector da habitação em Portugal, designadamente a actuação dos órgãos e serviços estaduais, nomeadamente os programas SAAL e CAR e o Fundo de Fomento da Habitação, através do qual possa ser feito um levantamento de todos os problemas e condicionalismos existentes.

Mais resolve fixar o prazo de noventa dias para apresentação e parecer desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

o problema da habitação em Portugal e nomeadamente as actuações oficiais sobre esta questão.

Se é este o entendimento, pedia, pois, ao CDS que reformulasse os fundamentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Veiga de, Oliveira interpretou correctamente o sentido do texto da resolução por nós apresentado e deve-se a um lapso de escrita a fundamentação errada que o Sr. Deputado acaba de referir. Essa fundamentação, no entanto, circunscreve-se exclusivamente à Constituição e, não refere a lei, que aqui aprovámos na Assembleia, relativa à constituição de. comissões especiais de inquérito.

Neste sentido, requeria à Mesa que esse, mesmo projecto de resolução fosse considerado, mas com a supressão da referência aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 43/77 e demais legislação aplicável.

0 texto seria, pois, o seguinte:

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 48.º e, 49.º do Regimento, constituir [...].

O Sr. Gomes Fernandes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Gomes Fernandes (PS): - Sr. Presidente, no seguimento das duas últimas intervenções, pretendo referir que o Partido Socialista se pronuncia no sentido da criação de uma comissão eventual também no âmbito da Assembleia, e só depois, pela matéria analisada e encontrada por essa comissão eventual, é que efectivamente se poderá falar em termo de comissão de inquérito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia para justificar o requerimento do CDS.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 65.º, da Constituição declara o direito que todos os portugueses têm, «para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Quatro anos passados sobre a aprovação do texto constitucional, fácil é constatar que não apenas aquele