a derrogação do artigo 37.º do Código do Direito de Autor poderia implicar prejuízos para particulares que contavam precisamente com o prazo até 1999 decorrentes dos direitos de autor post mortem. Logo, dentro das boas regras de um Estado de direito, havendo a derrogação de direitos adquiridos por particulares, esta derrogação é legítima, em termos de direito, desde o momento em que tenha como contrapartida a justa indemnização desses - particulares.

É- este o sentido da proposta de aditamento que tive a honra de subscrever e de propor à consideração desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais ninguém inscrito, passamos então à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo CDS ao artigo único do projecto de lei N.º l92/I - Regime Jurídico do Direito de Autor.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes e votos a favor do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente direi que decorreu exactamente da breve polémica aqui travada que este era para o Partido social-democrata um ponto fundamental: num Estado de direito não só os direitos adquiridos como as próprias expectativas legítimas têm de ser protegidos. Mas, como se tem visto, ainda temos uns restos de um período de revolução permanente e de modo que esse espírito revolucionário permanente por vezes aflora ...

Risos do PCP.

... em matérias que nada têm a ver com ele. Esquecem-se os casos, sobretudo o caso flagrante que há pouco citei, de pessoas que de boa fé adquiriram, até há muito curto prazo, direitos, onerosamente e não por sucessão, e que neste momento julgo que vêem muito ameaçados esses seus direitos adquiridos.

Não julgo, pois, que esta última votação tenha contribuído muito para o prestígio das instituições e a certeza do direito e lamentamos que esta proposta de aditamento, pela qual tanto nos batemos, tenha sido rejeitada. E com esta rejeição acrescem as nossas dúvidas e as nossas reservas ao projecto de lei que acaba de ser aprovado.

Esperemos que futuramente os representantes do povo português possam corrigir estas anomalias que aqui se estão a fazer e que, até pelo que aqui também se vê, são a resultante de uma certa pressa.

O Sr. Presidente:- Tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui - Pena para uma declaração de voto.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia acabou de fixar para a posteridade o seu próprio auto-retrato. Esta votação, em que se vibrou mais uma machadada no nosso Estado de direito, representa o actual retrato e caracteriza a actual Assembleia da República. Logo, esta votação foi o melhor aperitivo para a discussão do voto de protesto, hoje apresentado pelo Partido Socialista e que se vai discutir na próxima terça-feira sobre se têm ou não razão as críticas dos Portugueses formuladas contra esta Assembleia da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

erpor recurso directamente para o Tribunal Europeu. Portanto, na medida em que este preceito reproduz ou pretende reproduzir o princípio geral de direito do Estado de direito português ou o direito democrático europeu, esta proposta de aditamento é pura e simplesmente inútil e portanto o Sr. Deputado Rui Pena fê-la, como aliás demonstrou na sua declaração de voto, com fins demagógicos, isto é, para querer menosprezar esta Assembleia, onde a direita ocupa um lugar minoritário correspondente ao voto indiscutível do povo português e que reproduzirá nas - próximas eleições, sejam elas intercalares ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... poscipadas, referendárias ou seja como for.

Aplausos do PS.

Aliás sempre nos batemos pelas eleições. Não temos medo de eleições, não o tivemos antes do 25 de Abril e também não o temos agora. Ao que somos contrários é a eleições antidemocráticas com violação da nossa Constituição ...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - ... ou determinadas por fins que não assentam em motivos democráticos, mas em motivos antidemocráticos.

Portanto, esse princípio geral de direito faz parte da nossa ordem jurídica e até está tutelado por uma convenção que foi ratifícada e aprovada nesta Assem-