ciques. Mas tudo isto só se conseguirá desde que se
garanta uma adequada compensação pelo exercício
de tais funções.
Por todas estas razões votámos a favor do projecto de lei n.º 279/I, que corrige o montante dos subsídios presentemente em vigor para as diversas
classes de gestores municipais; mas votámos mais
com a consciência de que a solução é mais um remendo do que com a convicção de que ela é uma reforma adequada, correcta e ajustada daquilo que
os gestores municipais devem auferir.
Aplausos do CDS e de alguns Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na
Relativamente ao artigo l.º há uma proposta de
alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que
vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro, a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.
l - Presidentes das câmaras municipais e
comissões administrativas de:
Lisboa e Porto.....34 400$00
Outros concelhos ur-
e concelhos rurais
de l.ª ordem com
sede em capital de
distrito.......... 26 500$00
Concelhos rurais de
1ª ordem e urbanos
de 2.ª ordem .....21 200$00
Concelhos rurais de
2.ª ordem e urbanos
de 3.ª ordem........17 200$00
Concelhos rurais de
3.ª ordem........ l5 900$00
2 - Vereadores em regime de permanência
Lisboa e Porto........26 500$00
Outros concelhos ur-
e concelhos rurais
sede em capital de
distrito........... 21 200$00
Concelhos rurais de
1ª ordem e urbanos
de 2.ª ordem.......17 200$00
Concelhos rurais de
2.ª ordem..........13 300$00
3 - Administradores de bairro.....13 400$00
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração relativa ao artigo 1º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 2.º, para o qual existe também uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º serão atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.
O Sr. Presidente: - Visto não haver qualquer inscrição, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados Independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º para o qual existe também uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
As remunerações relativas aos meses de
com metade do aumento agora verificado
nos respectivos escalões.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o texto inicial relativo ao artigo 4.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Sempre que tiver lugar uma actualização dos vencimentos da função pública serão actualizados os vencimentos dos titulares dos cargos municipais através da aplicação do coeficiente equivalente à média dos aumentos atribuídos às várias letras da tabela.