ciques. Mas tudo isto só se conseguirá desde que se

garanta uma adequada compensação pelo exercício

de tais funções.

Por todas estas razões votámos a favor do projecto de lei n.º 279/I, que corrige o montante dos subsídios presentemente em vigor para as diversas

classes de gestores municipais; mas votámos mais

com a consciência de que a solução é mais um remendo do que com a convicção de que ela é uma reforma adequada, correcta e ajustada daquilo que

os gestores municipais devem auferir.

Aplausos do CDS e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na

Relativamente ao artigo l.º há uma proposta de

alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que

vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro, a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.

l - Presidentes das câmaras municipais e

comissões administrativas de:

Lisboa e Porto.....34 400$00

Outros concelhos ur-

e concelhos rurais

de l.ª ordem com

sede em capital de

distrito.......... 26 500$00

Concelhos rurais de

1ª ordem e urbanos

de 2.ª ordem .....21 200$00

Concelhos rurais de

2.ª ordem e urbanos

de 3.ª ordem........17 200$00

Concelhos rurais de

3.ª ordem........ l5 900$00

2 - Vereadores em regime de permanência

Lisboa e Porto........26 500$00

Outros concelhos ur-

e concelhos rurais

sede em capital de

distrito........... 21 200$00

Concelhos rurais de

1ª ordem e urbanos

de 2.ª ordem.......17 200$00

Concelhos rurais de

2.ª ordem..........13 300$00

3 - Administradores de bairro.....13 400$00

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Como não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração relativa ao artigo 1º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 2.º, para o qual existe também uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º serão atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.

O Sr. Presidente: - Visto não haver qualquer inscrição, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a

favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados Independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º para o qual existe também uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

As remunerações relativas aos meses de

com metade do aumento agora verificado

nos respectivos escalões.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a

favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o texto inicial relativo ao artigo 4.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Sempre que tiver lugar uma actualização dos vencimentos da função pública serão actualizados os vencimentos dos titulares dos cargos municipais através da aplicação do coeficiente equivalente à média dos aumentos atribuídos às várias letras da tabela.