cação das leis da reforma judiciária aos tribunais e não consta que a carência de magistrados no Ministério Público tenha aumentado com a publicação dessas leis. O que se verificou foi uma corrida de magistrados judiciais para o Ministério Público, e não o contrário, o que se significa que alguma coisa estava mal, como nós sabíamos que era muito mais fácil recrutar elementos para o Ministério Público do que recrutar elementos para exercer funções de juizes.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Carlos Candal (PS): - Para dar uma explicação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazendo réplica a uma conhecida paródia televisiva brasileira, o Sr. Deputado João Morgado esquece que foram criados muitos lugares para juízes da judicatura, nomeadamente os lugares de juízes de instrução criminal. Daí que o problema é inverso, pois não aumentou em si a falta de juízes, mas sim os lugares de juízes, e indirectamente pôs-se em relevo uma carência de magistrados.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Onde é que está a piada? Não a ouvi.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Morgado (CDS): - É também para dar uma explicação.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que, apesar de o Sr. Deputado Carlos Candal ter estado com atenção àquilo que referi, contudo mencionei concretamente que tinha havido entre quarenta a cinquenta magistrados judiciais que tinham transitado para o Ministério Público, e essa transição é que realmente reflecte os vícios de que enforma a legislação da autoria do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes, para uma intervenção.

tribunais, vícios que enformam a magistratura judicial e o Ministério Público.

É com espanto que, ao justificar-se esta proposta, se vê fazer apenas uma crítica, quer no preâmbulo quer nas palavras do Sr. Deputado Carlos Candal, ao pedir a autorização do IV Governo. Esperava, pois, vê-lo pela positiva, e não pela negativa.

Há um ponto que reputo de extremamente importante e que já na altura foi salientado: é a actualização dos vencimentos. Contudo, já agora aproveito a oportunidade isto é matéria para ser discutida na especialidade para salientar que tal como o Partido Socialista volta a propor o texto, teremos, constantemente, de proceder aqui à actualização desses vencimentos.

Ainda agora votámos a lei sobre os vencimentos dos dirigentes autárquicos, mas houve o cuidado de introduzir uma disposição em que se dizia que sempre que fosse alterada a função pública fossem alterados. A ideia é essa, mas, no entanto, ao dizer-se que será revisto, imporá que haja de cada vez uma dessas leis. Ora, creio que isso dará azo a várias modificações, como aquelas que se verificarn agora aqui.

Portanto, direi que nós estamos perante uma legislação que enferma de vários vicios e não irei dizer que foi ela a responsável pela carência, que é bern conhecida e notória, de magistrados. Porém, o que digo é o que sempre disse: é que ela em nada contribuiu para resolver esse gravissímo problema e continua a não contribuir em nada. Não é através de um aumento de vencimentos que se resolve o problema, porque este aumento limitar-se-á a corrigir o vencimento que havia sido fixado por outra lei e adaptá-lo às circunstâncias do tempo.

O que importa é encontrar mecanismos que permitam evitar certas situações, como seja aquela, por exemplo, de juízes de círculo - e cada vez temos mais vagas nesses lugares - de passarem a desempenhar funções em comarcas antigas, de 2.ª classe; a vermos juízes da antiga l.ª classe a requererem passagem para comarcas da a ntiga 2.ª classe e muitas coisas deste género.

Por outro lado, não se diga também que é errada a classificação das comarcas. Eu, pessoalmente, não defendo isso. Porém, o ter-se acabado bruscamente com essa classificação só criou problemas. Apesar disso, há uma manutenção de classificação. Assim, temos comarcas de ingresso, e comarcas de acesso.

Contudo, se analisarmos atentamente - e o preâmbulo do projecto de lei em causa faz uma análise em certo aspectos - veremos também que, em matéria de classificação de comarcas de ingresso e comarcas de acesso, poderíamos apontar defeitos