Vamos passar agora à segunda parte da ordem do dia, que se inicia com a discussão na especialidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I, avocados a Plenário pelos Deputados independentes sociais-democratas.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Ex-PSD!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: pela informação que temos, o que ficou combinado é que se seguiria agora a discussão dos projectos de lei sobre saneamento básico e depois disso é que se passaria à discussão das alterações à Lei do Arrendamento Rural, que foram avocadas a Plenário por requerimento dos Deputados independentes sociais-democratas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas nós, e julgo que outros grupos parlamentares também, não temos essa informação. A agenda
de trabalhos é clara, julgo que não pode ser alterada e nós estávamos a contar com o prosseguimento da ordem do dia tal como está estabelecida.
O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado Carlos Lage, não podemos alterar a ordem do dia sem o acordo dos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Vamos então proceder à discussão na especialidade dos projectos de lei atrás referidos.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura dos artigos.
O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): -
Os artigos 6.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 42.º, 44.º, 51.º, 52.º e 54.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, são substituídos pelos seguintes artigos:
1 - Os arrendamentos ao agricultor autónomo terão o prazo de duração mínima de um ano.
2 - Findo o prazo referido no número anterior, ou o convencionado, se for superior, entende-se renovado o contrato por períodos sucessivos de um ano, enquanto o mesmo não for denunciado nos termos da presente lei.
3 - O senhorio não pode opor-se às cinco primeiras renovações anuais.
4 - O disposto no n.º 3 não se aplica quando o senhorio é emigrante e tenha sido ele a arrendar o seu prédio, caso em que não pode opor-se à primeira renovação anual.
Este artigo 6.º não tem propostas de alteração.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, a primeira questão que queria pôr é que há um relatório da Comissão. Ele não tem que ser lido?
Em segundo lugar, queria perguntar se foi já decidido que o artigo 1.º será discutido ponto por ponto, porque foi lida apenas uma parte do artigo 1º, ou se há uma única votação de todo o artigo 1.º que engloba as várias alterações.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto ao relatório, foi falha minha não ter perguntado se havia relatório, mas parece-me até que não há.
Vozes: - Há relatório, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.
O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, penso que não há lugar à leitura do relatório porque, em face da avocação ao Plenário das propostas de alteração, a discussão deve ser feita artigo por artigo.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados dispensam a leitura do relatório?
Como ninguém se opõe, está dispensada a leitura.
O Sr. Secretário Coelho de Sousa vai responder à segunda questão que o Sr. Deputado Carvalho Cardoso colocou.
O Sr. Secretário: - Sr. Deputado, vamos proceder, a exemplo do que se fez com as alterações ao Regimento. Como sabe, esta alteração à Lei do Arrendamento Rural tem três artigos, comportando o artigo 1.º alterações a vários artigos da Lei.
Portanto, vamos discutir o artigo 1.º ponto por ponto, ou seja artigo a artigo da Lei.
Foi lida de novo a alteração ao artigo 6.º da Lei.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, espero que depois no fim haja uma votação global do artigo l.º.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Portanto, o que está em discussão é o artigo l.º e dentro deste o artigo 6.º da lei, conforme o texto lido há pouco pelo Sr. Secretário.
Pausa
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e CDS e a abstenção do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.