prosseguir se não for acompanhada de um exemplar do contrato, a menos que se prove que a falta é imputável à parte contrária.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém quer usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Secretário: - Segue-se o artigo 51.º, que diz o seguinte:

Os senhorios que pratiquem actos de ocupação dos prédios rústicos arrendados contra ou sem vontade do arrendatário ficarão sujeitos a uma multa entre 5000$ e 20000$, sem prejuízo de outras sanções que nos termos da lei lhes sejam aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como também ninguém quer usar da palavra, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS e do PCP. votos contra do PSD e a abstenção dos deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Secretário: - Passo a ler o artigo 54.º. É o seguinte:

A presente lei aplica-se em todo o território nacional, incluindo o das regiões autónomas, mas neste em tudo quando não contrarie a legislação sobre arrendamento rural já aprovada pelas assembleias regionais.

Em relação a este artigo, há uma proposta de substituição, apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas, que é do seguinte teor:

A legislação sobre arrendamento rural aprovada pela Assembleia Regional dos Açores manter-se-á em vigor naquela Região Autónoma.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição está em discussão.

Pausa.

Como ninguém quer usar da palavra, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar em bloco todo o artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Arrendamento Rural.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso- entender não é possível votar na globalidade todo o artigo 1.º porque ele já está todo votado e até, por absurdo, podia dar-se o caso de que a votação global de todo o artigo 1.º invalidasse a votação que está feita e que não pode ser repetida. 15to é: da votação do artigo l.º por partes, poderia ser até palavra a palavra, resulta um artigo 1º e nós não podemos repetir votações que foram feitas. Já no outro dia se cometeu este grave erro que, por acaso, não deu nenhum dislate, mas não asseguro que da repetição do erro não resulte mesmo porventura um dislate.

Em nosso entender o artigo 1.º está votado; o resultado está sabido; se alguém quiser fazer uma declaração de voto pode fazê-la na mesma; não é preciso fazer uma votação formal para fazer uma declaração de voto, se é esse o objectivo.

O Sr. Presidente: - Esse é também o entendimento da Mesa, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Pausa.

E, como ninguém se opõe, passamos ao artigo 2.º

O Sr. Secretário: - O artigo 2.º é do seguinte teor:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Como ninguém quer usar da palavra, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Secretário: - Passo a ler o último artigo, que é o 3.º. É o seguinte:

Este diploma aplica-se a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final à data da sua entrada em vigor.

Em relação a este artigo encontra-se na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas.