for o resultado da sua votação, o projecto de lei n.º 206/I já está referendado pelos viticultores portugueses que ansiosamente aguardam lhes seja feita justiça e provaram desejar, com o apoio que lhe deram, a sua aprovação, pois que em viticultura são eles quem mais ordenam.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Alexandre Reigoto: Apesar e independentemente do apoio popular que o projecto de lei do CDS teve, pelo que nos acabou de informar, eu gostaria de lhe pedir alguns esclarecimentos, porque estou um pouco confuso relativamente aos objectivos que se pretendem com este projecto de lei.

Em primeiro lugar, segundo o decreto-lei que regula o plantio da vinha, as vinhas podiam ser legalizadas mediante o pagamento de uma determinada taxa que está explicitada nesse decreto-lei e que é calculada em função do número de pés que tem a vinha. Portanto, todas as vinhas poderiam, teoricamente, ser legalizadas, desde que tivessem determinadas condições.

Sendo assim, e tendo o Sr. Deputado Alexandre Reigoto referido que o que se pretendia era evitar o arranque das vinhas que estivessem em tais condições, eu não o entendo, pois é evidente que, se se pagar a multa e estando as vinhas em condições, elas

O Governo, depois de ouvidos os organismos oficiais competentes, os órgãos próprios das regiões demarcadas e as associações de viticultores, deliberará das penalidades a aplicar aos infractores quer as suas vinhas sejam ou não legalizadas.

Isto quer dizer que mesmo às vinhas que vão ser legalizadas podem ser aplicadas multas. Mas que multas? As referidas no decreto-lei que regula o plantio da vinha? Outras multas? Quais?

Portanto, se este projecto de lei não tem como objectivo a legalização e o evitar que se arranquem vinhas, trata-se de evitar o pagamento de taxas e com este novo artigo não se evita qualquer pagamento de taxas.

Assim, gostava que me esclarecesse, pois acho isto muito confuso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alexandre Reigoto, há mais oradores inscritos para pedidos d.e esclarecimento. Prefere responder já ou no fim?

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS):- Sr. Deputado Monteiro de Andrade, é evidente que este projecto de lei só pretende legalizar as vinhas que estiverem em condições de serem legalizadas. Não podemos de maneira nenhuma - pelo menos na opinião do meu grupo parlamentar- admitir que se pense em legalizar vinhas que não têm condições nem estão aptas a produzir vinho, pelo menos de qualidade razoável.

Quanto às multas que o Sr. Deputado referiu, posso dizer-lhe que elas já estão estipuladas em decretos anteriormente promulgados, e nós não pretendemos, de maneira alguma, dizer que essas vinhas que vão ser legalizadas têm de pagar ou não a multa. No entanto, o que elas terão com certeza que pagar é a taxa que está fixada nos decretos-leis anteriores. É apenas isso.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep. h - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - Sendo assim, Sr. Deputado, o único efeito que vai ter o vosso projecto de lei é, pura e simplesmente, dizer: pagam-se as multas e as vinhas estão legalizadas - o que quanto a mim, já era claro pela lei do plantio da vinha.

O Orador: - Não, Sr. Deputado, o nosso projecto de lei não faz a legalização automática de todas as vinhas.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - Mas, Sr. Deputado, o CDS não refere quais as cláusulas e remete as restrições que faz à legalização do plantio da vinha para os decretos-leis já promulgados e, se se deixar isso em termos gerais, será o mesmo que não as referir porque já a lei do plantio da vinha conferia ao Governo a possibilidade de apreciar as vinhas e, portanto, o projecto de lei do CDS faz exactamente o mesmo que o diploma já existente sobre o plantio da vinha, não traz qualquer inovação.

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, esse é um problema que nós não abordamos, fica ao critério, como já estava estabelecido, do Governo, pois os decretos que referem essas penalidades - pagamento de taxas ou de multas- já existem e nós não queremos alterá-los.