da ora extinta Fundação. É uma matéria que pode ser discutida com maior profundidade aquando da análise na comissão respectiva.

Outro aspecto que nos parece merecedor de censura neste diploma diz respeito à situação dos servidores da Fundação, isto é, das pessoas que nela trabalham. Convirá que não sejam entregues apenas, discricionariamente, ao poder regulamentar dos Ministros, mas que se defina desde já, no diploma extintor da Fundação, que essas pessoas transitarão para a instituição que venha a beneficiar do seu património mobiliário, visto que se compreende que esse património, pelo seu volume, justifica que o número de pessoas - aliás relativamente reduzido - que trabalhavam na Fundação continuem a exercer o mesmo tipo de actividade. Deve, de resto, observar-se que as pessoas que trabalhavam aí não exerceram actividades de tipo político, nem a Fundação, à parte o nome de quem a criou, se norteou por princípios de carácter político, motivo por que essas pessoas são merecedoras do nosso respeito e tem de ser considerado o seu futuro em termos de emprego.

Com estas modificações que reputamos essenciais e que foram objecto de uma proposta de alteração já entregue na Mesa, pensamos que o diploma pode ser aprovado. Nesse sentido nos manifestaremos.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Amónio Arnaut(PS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Q Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não será propriamente para uma intervenção, Sr. Presidente, porque essa expressão é extremamente pomposa. Trata-se apenas de uma curta explicação à Câmara relativamente à intervenção do Sr. Deputado Rui Machete. Não se estranhará que preste aqui essa explicação porque, com muita honra, subscrevi o decreto de extinção da defunta Fundação Salazar, ao mesmo tempo que manifesto aqui a posição do meu partido. Aliás, nesta Câmara sentam-se actualmente três Srs. Deputados que ocuparam a pasta do Ministério dos Assuntos Sociais, facto curioso que aponto: o Dr. Rui Machete, o meu camarada Armando Bacelar e eu próprio.

O Sr. Deputado Rui Machete começou por justificar a pertinência da ratificação porque, tratando-se de um acto meramente administrativo, poderia supor-se que não era passível de ratificação nesta Câmara. Quero apenas dizer muito sucintamente, embora a questão esteja ultrapassada, que o processo de rati ficação do decreto-lei em apreço não cabe, efectivamente, na competência da Assembleia da República. Na verdade, o artigo 192.º do Código Civil, como o Sr. Deputado Rui Machete bem sabe, indica de forma clara os casos em que as fundações se extinguem ou podem ser extintas pela entidade competente para o reconhecimento. A entidade competente para o reconhecimento é, obviamente, o Governo. Trata-se, portanto, de um acto que só ao Governo compete praticar. A forma desse acto é um decreto e, por isso, o diploma legislativo que formaliza o acto é praticado no uso do exercício exclusivo dessa competência do Governo. Sendo assim, nos termos do artigo 165.º da Constituição, que trata da competência de fiscalização da Assembleia da República, esta Assembleia não pode apreciar a ratificação deste decreto-lei. E porquê? Porque à Assembleia compete - diz a alínea c) do citado artigo - «ratificar os decretos-leis do Governo, salvo os que sejam feitos no exercício da sua competência legislativa exclusiva». Trata-se aqui de uma competência exclusiva, visto que esta Assembleia não podia decretar a extinção da Fundação Salazar ou de qualquer outra fundação. Este é um acto que apenas o Governo pode praticar e por isso ele insere-se no uso da sua competência legislativa exclusiva.

O problema está de algum modo ultrapassado, Sr. Deputado, pelo que não levantarei aqui a questão.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. António Arnaut (PS): - Tenha a bondade.

uele motivo.