Por isso, as nossas votações na especialidade foram muito claras.

Votámos a favor de tudo o que no espírito e letra se manteve igual à lei anterior. Votámos contra o que alterou disposições anteriores ou que, inovando, era claramente inaceitável. Abstivemo-nos em tudo o que, embora pudesse parecer positivo se analisado isoladamente, justificou tal voto da nossa parte pelo novo enquadramento que lhe é dado, com alterações de fundo com as quais não concordamos. Igual tratamento de abstenção mereceram preceitos regulamentares, que são desnecessários e não prestigiam esta Assembleia da República, pelo pormenor a que se desce.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim vai Portugal, constantemente adiado e sujeito a mudanças bruscas de rumo e orientação consoante interesses, e oportunismos políticos que lançam os Portugueses em grande desorientação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador. - É preciso que tal estado de coisas mude. É preciso que cada cidadão saiba em que país vive e que orientação o condiciona, com um mínimo de estabilidade e segurança. Para isso e por isso exige-se um novo Governo, assente numa nova maioria parlamentar, que transforme o País e o lance definitivamente no caminho do progresso e dê confiança e estímulo aos trabalhadores por conta de outrem e aos empresários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:-O Partido Social-Democrata sempre esteve empenhado em tal, e por isso tem reclamado e lutado e está certo que em breve chegará esse momento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 225/I - Comissão de apreciação dos actos do Ministério da Agricultura e Pescas.

Vai ser lido o relatório de Comissão de Assuntos Constitucionais.

Foi lido. É o seguinte:

1 - A Comissão de Assuntos Constitucionais procedeu à discussão e votação na especialidade do projecto de lei n.º 225/I, de que fora encarregado pelo Plenário da Assembleia da República, tendo aprovado o texto que vai anexo ao presente relatório.

2 - A Comissão aprovou diversas alterações ao texto votado na generalidade, suscitadas quer por propostas de alteração formalizadas previamente por alguns partidos (designadamente do CDS), quer por sugestões surgidas informalmente durante a discussão.

Das alterações introduzidas algumas são de simples pormenor ou de mera redacção e não carecem de referência especial. Importa, todavia, apontar as principais alterações de fundo. Assim, no artigo 4.º, para além de se ter previsto a cessação do mandato dos membros da Comissão por efeito da dissolução da Assembleia da República, acrescentavam-se, como motivos de vacatura, os casos de incapacidade ou de perda do cargo por faltas. No artigo 8.º preveniu-se expressamente a hipótese de à Comissão virem a ser legalmente atribuídos outros poderes, para além dos regulados na presente lei.

O artigo 9.º foi reformulado, afastando-se a hipótese de a Comissão poder reformar o acto recorrido, estipulando-se a necessidade de existência de interesse directo, por parte do recorrente, na revogação do acto e, finalmente, abandonando-se a explicitação das entidades com legitimidade para recorrer, que constava do texto originário do projecto. As alterações a este artigo tiveram por base uma proposta de Deputados do CDS, que, todavia, não foi integralmente acolhida, e que se apresentava nos seguintes termos:

Têm legitimidade para recorrer à Comissão qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse directo na revogação do acto do MAP.

O artigo 11.º é novo e reproduz uma proposta de Deputados do CDS e está em consonância com uma das alterações introduzidas no artigo 9.º. O artigo 13.º é, igualmente, novo e provém de uma proposta de Deputados do PCP.

No artigo 18.º eliminou-se a exigência de um quorum deliberativo mais exigente do que o quorum de funcionamento da Comissão. O artigo 21.º foi reformulado na base de uma proposta de Deputados do CDS, todavia não integralmente acolhida, redigida nos seguintes termos: