contestação a proposta da eliminação de poderes da reforma. Esta é que é a verdade inteira, e não apenas meia verdade.

Segundo ponto: eu regozijo-me com o facto de o Sr. Deputado Cabral Fernandes invocar a autoridade académica de um livro de que eu sou autor e coonestar-se nas suas opiniões. Espero apenas que o Sr. Deputado Cabral Fernandes cite. mais vezes essa fonte que agora citou.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Fernandes, suponho que- paia um esclarecimento.

O Sr. Cabral Fernandes (CDS): - Eu não tenho qualquer dúvida em subscrever as opiniões jurídicas do Sr Deputado Vital Moreira, na sua qualidade de professor, quando elas são efectivamente razoáveis, razoabilidade que não me custa admitir.

Neste caso, subscreveria a posição...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E bem!

O Orador: -... e bem - dessas suas notas.

De maneira, que não vejo, de modo algum, que isso possa constituir motivo de inibição da minha parte.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não estamos numa discussão académica, estamos numa discussão política, Sr. Deputado.

O Orador: - De qualquer forma, se o Sr. Deputado esteve atento à minha declaração de voto, eu referi que o PCP não enjeitava que à comissão fossem atribuídos outros poderes para além do poder de anular os actos do MAP. Isto, portanto, corresponde inteiramente à verdade, dado que esse aspecto resultava do texto inicial e o Sr. Deputado, durante a discussão na generalidade, defendeu e apoiou essa posição como acabei de mostrar mediante citação do Diário da Assembleia da República. Eu não disse que defendeu esses poderes até ao fim, mas defendeu-os, não enjeitou essa solução. Acabou por retirá-la na comissão, mas o que é certo é que a defendeu numa sessão pública deste Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local referente ao projecto de lei n.º 288/I, sobre a elevação da vila da Amadora a cidade.

Foi lido. É o seguinte:

Por decisão do Plenário da Assembleia da República de 27 de Junho próximo passado, foi cometida a esta Comissão a discussão do projecto de lei n.º 288/I.

A Comissão considera estarem reunidas as exigências legais e regimentais para a apreciação do projecto de lei no Plenário.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, em 26 de Julho de 1979. O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Carlos Martins Robalo).

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos passar à votação do projecto de lei na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção do deputado do PS Alberto Andrade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação na especialidade.

Vai ser lido o artigo único.

Foi lido. É o seguinte:

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

§ único. A elevação à categoria de cidade deverá ser simultânea com a aprovação da criação do município da Amadora, devendo ser tomada em consideração também pela CIMA.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação deste artigo único na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção do deputado do PS Alberto Andrade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que no texto aprovado há uma norma que me parece superada. É a do § único, relativamente ao facto de a elevação à categoria de cidade ser simultânea com a criação do município, devendo tal facto ser tomado em consideração pela CIMA.

Creio que isto já está ultrapassado, o município já foi criado e haverá vantagem, em redacção final, em eliminar esse elemento excrescente que consta do § único do texto aprovado.

O Sr. Presidente: - A Mesa já tomou nota da observação de V. Ex.ª que lhe parece inteiramente pertinente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Neves.

O Sr. Andrade Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito para fazer uma pequena declaração de voto depois de ser aprovada a elevação da vila da Amadora a cidade.

Fez em 24 de Junho de 1937 quarenta e dois anos que a povoação da Amadora foi elevada a vila. Tinha apenas 8 000 pessoas.