sidente da República poder dissolvê-la, obtido o parecer favorável do Conselho da Revolução, o que foi o caso.

Portanto, o processo e a metodologia seguida pelo Presidente da República são perfeitamente constitucionais e legítimos; a opção política que lhe está na base, a nosso ver, é profundamente criticável por razões que são já conhecidas. Aliás, o próprio Presidente da República tinha dito no seu discursio de 25 de Abril que só viria a dissolver a Assembleia da República se fosse--- essa a expressão da vontade popular, manifestada na própria Assembleia, e é de todos conhecido o facto de nesta Assembleia existir uma larga maioria contrária à sua dissolução. Mas não obstante isso, o Presidente da República, a nosso ver atendendo a pressões da direita, veio a optar pela dissolução da Assembleia da República.

Acatamos, naturalmente, nos termos constitucionais, o acto do Presidente da República, mas não deixamos de o criticar e de chamar a atenção desta Câmara e do País para a gravidade potencial desse acto, para o precedente que ele constitui.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador:- Faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Se me permite, desejava pedir-lhe um esclarecimento adicional, um pouco lateral em relação ao que acaba de afirmar' mas, em todo o caso, convergente com esse ponto.

Tem o seu partido conhecimento de, posições de reserva, induzidas ou não, de Governos estrangeiros, relativamente aos riscos que acaba de apontar e que, naturalmente., confia que não venham a verificar-se?

O Orador: - Bem, devo dizer-lhe que não tenho por hábito perguntar aos Governos estrangeiros ou aos seus representantes aquilo que pensam das acções que são praticadas por autoridades. portuguesas legítimas e constitucionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sem ter feito tal inquérito, devo dizer-lhe também que não tenho funções que me permitam saber ex officio, quais foram as reacções dos Governos e, quando. muito, posso, interpretar ou extrair alguma interpretação daquilo que, têm sido os comentários da imprensa internacional que, de alguma maneira, podem reflectir esse, ponto de vista. E quer-me parecer que não, existe uma tranquilidade. absoluta, ou seja, que existem algumas reservas nos países nossos aliados, nos países democráticos, acerca do caminho que está a ser percorrido pela- nossa jovem democracia.

Relativamente. à segunda pergunta, onde me pede que ou explique. um pouco melhor a expressão que utilizei, «crise político-institucional», e em que ela consiste, o Sr. Deputado Amaro da Costa admirou-se, por eu ter empregue. esta expressão, que lhe pareceu inédita no vocabulário dos Deputados socialistas.

Ora, devo lembrar ao Sr. Deputado Amaro da Costa que, ainda eu era Primeiro-Ministro, precisamente

em Maio, de. 1978, justamente depois do discurso de 25 & Abril feito pelo Presidente. da República, em que de, alguma maneira criticava o II Governo Constitucional, em que participavam, como se sabe, três membros do seu partido, eu fiz uma declaração ao País, pela, televisão, na qual chamei a atenção para um potencial conflito que estava a surgir entre dois órgãos de Soberania. E punha já o problema de. saber se era legítimo o Presidente da República exonerar um Governo que tinha a maioria na Assembleia da República, na. medida em que não. basta o Presidente, da República exonerar um Governo mas logo, a seguir tem de, pensar na constituição daquele que, o vai substituir e para isso, necessariamente, precisa de contar com a maioria da própria Assembleia da República.

De qualquer modo, a experiência deste último ano veio, de facto, demonstrar à saciedade o fracasso dessas iniciativas, dado que o primeiro Governo de iniciativa presidencial não conseguiu a investidura desta Câmara, justamente pelo efeito dos votos conjugados da bancada socialista e, da centrista, e o segundo Governo, como é de todos bem conhecido, está prestes a deixar as suas funções, perante, não direi, o desespero mas, pelo menos a indiferença total do País e depois de ter fracassado completamente. Ninguém, de entre as forças políticas, foi capaz de lançar uma única flor a esse Governo, pois reconhece-se, que. ele não. cumpriu as suas funções.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado já terminou o seu tempo.