O Orador: - A justificação do nosso voto, depois disto, é clara e simples. 0 nosso voto foi contra, e não foi contra por razões de fundo, mas porque nos recusamos pura e simplesmente a proferir qualquer juízo de fundo sobre esto projecto de lei, porque consideramos que este processo legislativo não é, correcto e está inquinado do ilegalidade.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: -0 nosso voto contra é aquele que encontramos mais propício para traduzir esta nossa total discordância com um processo legislativo que viola a lei e que, uma vez mais não dignifica a Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento o Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS):

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 27 de Julho de 1979, pelas 17 horas o 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados: Solicitada polo Partido do Centro Democrático Social:

Alcino Cardoso (círculo eleitoral do Porto), que renuncia ao seu mandato, por Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues, quo vem exercendo esse, mandato por substituição.

2) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo referido partido, no respectivo, círculo eleitoral.

3) Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4) Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que estão na mesa os quatro diplomas sobre os empréstimos e que se pode fazer imediatamente a sua votação final global.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós sugerimos que. a discussão e. votação desses diplomas, aos quais damos o nosso acordo, seja feita no final desta agenda de trabalhos.

O Sr. Presidente: --Então, passamos agora ao chamado «pacote da informação-» e vamos seguir a ordem contida numa relação elaborada segundo o consenso dos grupos parlamentares e que já lhos foi distribuída.

Assim, vamos começar pelo projecto de lei n.º 119/1, do PSD, sobre a publicação de notas oficiosas e que vem acompanhado de relatório.

O Sr. Ângelo Vieira (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Ângelo Vieira (CDS): - Se o Sr. Presidente não visse inconveniente, aliás nós já dirigimos há pouco um pedido nesse sentido, sugerimos que o projecto de lei n.º 111/1 fosse também incluído neste «pacote», na medida em que se- encontra no mesmo âmbito dos outros diplomas, uma vez que diz respeito ao Conselho de Imprensa.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Ângelo Veira de que o projecto de lei n.º 111/1 está incluído no «pacote de informação», mas figura no fim.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS) - É apenas para informar a Mesa de que o relatório que está entregue se refere a cinco diplomas. Há, portanto, um relatório para cinco diplomas e outros relatórios para os restantes diplomas.

0 relatório colectivo diz respeito aos seguintes diplomas: projectos do lei n.º 119/I, 167/I, 197/I, 219/I e 236/I.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai, então, proceder. à leitura do relatório.

O Sr. Nandim de Carvalho -(PSD): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, s- os meus colegas de bancada e de outras bancadas concordassem, sugeria a dispensa da leitura, de. todos os relatórios.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como a Câmara não se opõe, dispensa-se então a leitura dos respectivos relatórios.

Vai agora passar-se à votação final global dos seguintes projectos de lei n.º 119/I, do PSD, sobre a publicação de notas oficiosas; n.º 167/I, do PSD,