1 - A Comissão de Turismo do Algarve é constituída por uma assembleia regional de Turismo, uma comissão executiva e um conselho consultivo.

2-A competência da CRTA, definida nos termos da base XII da Lei n.º 2082 e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41035, é repartida entre a assembleia regional, a comissão executiva e o conselho consultivo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação desta proposta de aditamento de artigo novo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS, votos a favor do PCP e a abstenção dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?

Pausa.

Visto não haver, vamos passar à votação da primeira proposta de substituição do Partido Socialista, que propõe para a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/70, a seguinte redacção: Um presidente nomeado pelo Secretário de Estado do Turismo de entre nomes propostos pela Assembleia Distrital de- Faro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS e a abstenção dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. José Vitorino(PSD)- Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, é só paia dizer que, como é evidente, em relação a este artigo 3.<> há votações da proposta do Partido Socialista que não prejudicam as propostas do Partido Social-Democrata.

O Sr. Secretário: - Existe na Mesa uma proposta de aditamento e alteração do Partido Social-Democrata quanto a este mesmo número e esta mesma alínea. Está ou não prejudicada?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Essa está. Contudo, quanto a outras alíneas, nomeadamente a da alínea b), que é a primeira, essa já não está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavalheira Antunes.

O Sr. Cavalheira Antunes (PCP): - Sr. Presidente, para o Partido Comunista Português é exactamente a mesma situação, pois temos também algumas alíneas que não ficam prejudicadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/70, apresentada pelo Partido Social-Democrata.

O Sr. Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, é que fiquei com a ideia de que se ia seguir o método que tinha proposto. Quer dizer, que íamos votar todas as propostas do Partido Socialista e, como grande parte delas eliminam as propostas do PSD e do PCP, depois voltávamos atrás.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Secretários consideram que para melhor eficiência dos trabalhos devia seguir-se a ordem das alíneas.

Portanto, vamos votar a proposta de eliminação da referida alínea b), apresentada pelo Partido Social-Democrata.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS e a abstenção do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Agora, Srs. Deputados, vamos passar à alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo proposta pelo PS.

Foi lida. É a seguinte: Um representante dos capitães dos Portos do Algarve.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como não há nenhum Deputado inscrito, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP e a abstenção dos Deputados sociais-democratas independentes.

O Sr. 'Presidente: - Temos agora a alínea g), também proposta pelo PS.

Foi lida. É a seguinte: Os presidentes das Juntas Autónomas dos Portos do Algarve, (Sotavento e Barlavento).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP e a abstenção dos Deputados sociais-democratas Independentes.

O Sr. Presidente: - Temos agora a alínea 1), proposta pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte: