não tornar automática o genérica a atribuição deste benefício.

Entendo, pois, que é este o duplo sentido da expressão "em casos especiais" e que é esta também a razão por que o Governo entendeu necessário propor à Assembleia uma regulamentação genérica das isenções fiscais quando de fusões, incorporações e cisões das empresas públicas, regulamentação genérica que deverá ser desenvolvida de acordo também com critérios genéricos, e o ideal seria que fossem os critérios do Plano, mas num ano em que nem sequer temos Plano é evidente que será necessário que o Governo proponha a definição desses critérios e os aprove.

Creio que isto será uma justificação, no nosso entender, suficiente do conteúdo desta proposta que não visa criar um regime de automática isenção das empresas públicas, mas visa, sim, evitar que elas sejam objecto de discriminação não se lhes aplicando um regime idêntico, ou semelhante, ao das empresas privadas.

E, por outro lado, importa não esquecer que há, neste caso, uma razão também para que a proposta seja apresentada antes da politicamente anunciada dissolução da Assembleia. E essa razão é que os governos que estão para vir, e este também, não podem interromper processos que já estavam iniciados pelos governos anteriores, porque isso custaria, naturalmente, ao País custos elevadíssimos, os custos de mais um adiamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pretensão do Governo em conceder benefícios fiscais nos casos de fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas é justificada com a necessidade de reestruturar o sector dos seguros, com a consequente fusão de empresas.

No entanto a proposta do Governo visa também, como aí está explicitado, as cisões de empresas públicas.

A UDP defende o sector nacionalizado enquanto importante conquista dos trabalhadores portugueses e considera que essa defesa constitui um traço de unidade entre vastos sectores do povo português na luta contra a recuperação capitalista e o imperialismo. Entende, por isso, que esta Assembleia deve ser esclarecida dos motivos que levaram o Governo a pretender autorizações para beneficiar as cisões das empresas públicas e sobre que tipo de cisões pretende o Governo levar por diante. Caso não haja esse esclarecimento e uma resposta que nos satisfaça, votaremos contra esta pretensão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

à proposta de lei n.º 270/I tem que ver com este subgrupo - por último, um certo tipo de medidas que têm que ver com o incentivo à iniciativa privada, e aí temos a considerar precisamente os fundos FIDES e FIA.

No que respeita precisamente à proposta de lei n.º 270/I, podemos começar por considerar que, no entender dos sociais-democratas independentes, ela não resulta apenas na necessidade de uma clarificação mais ou menos relacionada com o n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril, tendo ainda um outro aspecto a considerar, ou que deve ser devidamente analisado, que consiste no facto de se saber se ela deve ou não ser considerada como estando de acordo com uma política económica global que poderá ter o mínimo de coerência e o mínimo de lógica e até que ponto é que este tipo de medidas é ou não essencial para qualquer governo, para poder proceder a uma acção governativa mínima, sem a qual poderiam resultar graves prejuízos para a economia do país.

Em nosso entender, acontece que todo um conjunto de propostas, não só, como veremos adiante, relativas à cobertura do deficit do Orçamento Geral do Estado, como também às alterações a introduzir no Orçamento Geral do Estad o, como também no capítulo dos incentivos fiscais, tornar-se-ia necessária a sua aplicação o mais rapidamente possível, pois, mesmo havendo eleições em Outubro ou Novembro próximos, o que é verdade é que qualquer novo executivo só poderia começar a exercer as suas funções, havendo até nalguns casos que solicitar novas autorizações legislativas à Assembleia da República, em Dezembro ou até em Janeiro próximos.