ças, que, me foi sugerido aliás pela intervenção do Sr. Deputado do CDS.

Na verdade, o Governo foi claro, através do Sr. Ministro das Finanças, ao dizer que isto não é uma proposta de lei de autorização legislativa, mas sim uma lei, material, portanto que fica fora do regime de autorizações legislativas. Em todo o caso, a formulação da lei é extremamente equívoca e basta a utilização da palavra "autorização" para poder suscitar pertinentemente essa dúvida.

Assim, perguntaria ao Sr. Ministro das Finanças, e através dele ao Governo, se não era possível, sem grandes dificuldades, reformular a primeira parte do artigo único da proposta, no sentido de evitar essa equivocidade, e de tornar claro que não se trata de uma autorização legislativa, mas sim de uma lei material que ao Governo competirá executar, precedendo provavelmente regulamentação mediante decreto-lei, como é característico das leis-quadro. E nesse caso atrever-me-ia a propor a seguinte redacção, pedindo ao Sr. Ministro das Finanças que dela tome nota e, se estiver de acordo com ela, a proponha:

"Em casos especiais pode ser concedida, mediante despacho do Ministro das Finanças ... ". Seguia-se depois o resto do texto, eliminando-se, portanto a referência supérflua à autorização e evitando-se assim a equivocidade.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Que bem que o PCP colabora com o Governo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

predomínio do poder político sobre o poder económico e de prestação de serviço à colectividade, em especial aos seus elementos mais desfavorecidos.

0 Governo está consciente disso, tem essa concepção a respeito do sector público o não pensa de forma alguma criar meios encapotados para, por esta via, desmembrar empresas do sector público, enfraquecendo-o ou privando-o de empresas que nele estão integradas. Pensa, sim, que há várias formas de organizar empresas do sector público e para o facto do chegarmos a uma estrutura mais racional do sector público, pode em muitos casos ser tão necessário praticar uma operação de fusão ou de incorporação, como praticar uma operação de cisão.

Mas eu dou-lhe um exemplo: imagine - e não estou a pensar em nenhum caso concreto, embora pudesse naturalmente dar-lhe também exemplos concretos- uma reestruturação do sector segurador. Imagine uma empresa que exerça em simultâneo uma actividade mista seguradora e, por exemplo, de seguro de vi acentuar que temos de repensar claramente para cada sector e para cada caso qual a dimensão que é a mais adequada à produtividade das empresas. Naturalmente não é esto Governo, com o seu curto mandato, que o poderá fazer - os nossos sectores prioritários de actuação já foram definidos e não compreendem esse repensar da dimensão óptima nos vários sectores - produtivos, mas, quando e se isso acontecer, naturalmente, o instrumento de política deste género será também extremamente importante. Não há aqui, Sr. Deputado Manuel Monteiro, qualquer abertura de caminho nem para a desnacionalização nem para o enfraquecimento do sector público, salvo, naturalmente, se estas operações fossem utilizadas governativamente de má fé, mas nesse caso, na minha opinião, tanto poderia acontecer que a má fé fosse usada em cisões como em fusões ou incorporações mal feitas. Os efeitos inconvenientes seriam os mesmos.

Quanto às intervenções do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa creio que não há nada a responder. 0 Governo está consciente da importância da política fiscal e da limitação destas medidas e está também consciente de que muitas vezes as medidas de benefício fiscal careceriam de ser integradas num conjunto mais harmónico, lógico, coerente, o que só a reforma do sistema fiscal permitirá definir. Mas, nestes casos concretos, o Governo está também consciente de que se trata de instrumentos poderosos de política em nada atentam contra a justiça fiscal e pouco ou nenhum custo terão.

Quanto à sugestão feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira, dir-lhe-ia que estou inteiramente de acordo com a redacção que sugeriu, que em nada altera o