legislação sobre reestruturação de carreiras e correcção de anomalias, não é possível contemo-nos nos limites dos 10 500 000 contos da dotação provisional já gasta. E eu explico por que é que do reforço da dotação provisional de 20 milhões de contos muito existe já que é também consequência de alguns dos factores que apontei.
Quanto ao Serviço Central de Pessoal, pretende-se aqui fazer face a duas situações diferentes. Uma delas é uma anomalia que é de esperar que possa acabar o mais rapidamente possível. Pelo Serviço Central de Pessoal são pagos, por um lado, funcionários ou agentes que não têm ocupação efectiva nos serviços públicos, em número decrescente, por outro lado, funcionários que, fora dos quadros, prestam serviços em outros ministérios, mas que são dotados pela verba do Serviço Central de Pessoal. Directamente, portanto, porque a dotação é insuficiente para fazer face aos encargos do Serviço Central de Pessoal, indirectamente porque há também aq ui um reflexo dos aumentos de vencimentos, é necessário um reforço, que calculamos em 1 500 000 contos.
O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Então estava mal orçamentado!
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, desculpe interrompê-lo, mas terminou o seu tempo. Queira fazer o favor de abreviar.
O Orador: - Vou abreviar, Sr. Presidente.
Portanto a dotação do Fundo de Abastecimento é largamente insuficiente, mesmo que haja actualização de preços de combustíveis para manter uma situação de simples equilíbrio. A regularidade da actuação deste organismo, que tem todo ele de ser repensado na nova conjuntura petrolífera e no quadro do uma nova política de preços, visto que se trata de um organismo obsoleto, com um funcionamento que já não se justifica, reclama duas ordens de medidas: o repensar urgente do Fundo de Abastecimento, que este Governo fará com intensidade, mas a necessidade urgente também de uma dotação orçamental que fará face, na ordem dos 6 milhões de contos, àquilo que o Fundo perdeu por não ter havido uma actualização dos preços de combustíveis em tempo oportuno.
Há na proposta de lei uma gralha correspondente ao aumento de dotação proposto para os Ministérios da Educação e da Ciência e Cultura - não é só o Ministério da Ciência e Cultura, mas isso é uma gralha da proposta de que me penitencio. Também aqui se trata de insuficiência de verbas de pessoal.
No Ministério dos Assuntos Sociais houve uma contenção artificial da dotação orçamental inscrita e os custos de manutenção e assistência, para além do acréscimo de preços e do consumo de produtos farmacêuticos, obrigam a um aumento de dotação, que será também reforçado pelas consequências financeiras, já neste ano, da aprovação do novo Estatuto do Médico.
Finalmente, menciono uma verba de 3 700 000 contos para manter em termos puramente reais a dotação para subsídios não reembolsáveis que cobrem encargos de exploração em empresas públicas. Essa dotação, em termos puramente reais, podia ser dispensada se tem havido actualização de preços, mas, como não houve, não pode em absoluto ser dispensada, sob pena de introduzirmos uma maior pressão sobre o sistema de crédito agravando muito o desequilíbrio de exploração das empresas públicas.
Fica apenas, e fica apenas porque é muito pouco, um residual de 3 800 000 contos que permitirá reforçar algumas verbas de outros orçamentos.
Eu, naturalmente, vou concluir, deixando porventura para outra oportunidade o esclarecimento de mais questões que esta proposta suscita, esclarecimento que é seguramente importante.
Acentuaria que a proposta resulta, portanto, essencialmente do agravamento externo dos preços de matérias-primas, designadamente das ramas de petróleo, e de aumentos, designadamente, do funcionalismo e de outros aumentos resultantes de leis aprovadas este ano que não tinham suficiente expressão orçamental. A proposta tem ainda como causa a não regularização da situação de preços tarifários das empresas do sector público empresarial. Ela só fará sentido se essa regularização de preços for feita, e rapidamente, ela só fará sentido se se intensificarem a cobranças de impostos e se se tomarem medidas para promover uma reforma fiscal, que, natural-