1500 000 contos e é admissível que no conjunto das outras receitas, incluindo participações em receitas de empresas públicas, a quebra ande por 1 100 000 contos.

Quanto a empresas e ao Fundo de Abastecimento, já mencionei alguns números que são bastante superiores. Só as empresas públicas do sector dos transportes, pela não actualização, sofrem uma perda, a isso imputável, da ordem dos 3 milhões de contos e os 6 milhões aqui consignados para o Fundo de Abastecimento em boa parte correspondem também a uma compensação desse tipo de adiamentos.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - É para um esclarecimento, à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - A pergunta simples feita pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa podia fazer-nos levar a concluir que a culpa das não cobranças se deve à não aprovação por esta Assembleia da primeira versão do Orçamento.

Ora eu queria protestar contra essa simples pergunta, chamando a atenção da Câmara para o facto de quer o primeiro Orçamento, quer o segundo Orçamento, como se provou na discussão, não se encontrar em condições de ser aprovado, cabendo apenas ao Governo Mota Pinto a responsabilidade de qualquer repercussão a que essa não cobrança tenha dado lugar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Depois disto, e como mais ninguém deseja intervir, vamos votar na generalidade a proposta de lei n.º 277/I.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas, os votos contra do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues e as abstenções do CDS, do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na especialidade.

Está em discussão artigo 1.º.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas, os votos contra do PSD e da UDP e as abstenções do CDS e do PCP.

É o seguinte:

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos documentos I, II e III anexos à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.

2 - Os documentos anexos I, a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 2.º. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas, os votos contra do PSD e da UDP e as abstenções do CDS e do PCP.

É o seguinte:

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

0 Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 21-A/79, de, 25 de Junho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas, os votos contra do PSD e da UDP e as abstenções do CDS e do PCP.

É o seguinte:

(Alteração do "deficit" orçamental)

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado em 121 013 milhões de escudos o montante referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, este artigo 4.º suscita-nos algumas observações que brevemente vou enunciar.

Quanto à alínea a), já expusemos a opinião, que mantemos, que é desnecessária, supérflua e equívoca a repetição de chamadas autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento. Se se entender que elas são de subsistir, nós, que votámos contra a generalidade delas na votação da Lei do Orçamento, voltaremos agora a votar contra nesta mesma votação. Em todo o caso, chamamos a atenção para o facto de que, sob o ponto de vista jurídico e até sob o ponto de vista da correcção do trabalho parlamentar, esta norma é, no geral, supérflua e equívoca.

Em relação à alínea b), confessamos que não compreendemos, porque das duas uma: ou existe, como existe, um regime geral que prevê a possibilidade de um certo regime fiscal privilegiado para fundações e outras instituições de utilidade pública, e nesse caso