O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Nós subscrevemos essas propostas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Bom, para poupar tempo, vamos considerar as propostas já assumidas e vamos submetê-las à votação.

Vamos, portanto, votar o artigo 5.º número por número, como foi requerido.

Começaremos, como é lógico, pelo n.º 1, levando em linha de conta a alteração proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com 37 votos a favor (PSD e do CDS), 28 votos contra (PCP, UDP e o Deputado independente Aires Rodrigues) e a abstenção do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

É o seguinte:

(Imposto de turismo)

1 - Transitoriamente e até que seja definido novo regime de regionalização turística a manutenção e funcionamento dos órgãos regionais e locais de turismo constitui encargo dos municípios, sem prejuízo das comparticipações que venham a ser atribuídas pela Administração Central, para apoio à execução dos respectivos planos de actividade, e de receitas próprias de que, nos termos da lei, já disponham ou venham a dispor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 2 do artigo 5.º

Pausa.

Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PCP, da UDP e do Deputado independente Aires Rodrigues e as abstenções do PS e dos Deputados independentes sociais-democratas.

É o seguinte:

2 - 0 encargo a assumir pelos municípios nos termos do n.º 1 será pelo menos de montante equivalente a 50% do produto do imposto de turismo arrecadado.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 3 do mesmo artigo.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar o n.º 3 com as alterações que lhe foram introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas, o voto contra do Deputado independente Aires Rodrigues e a abstenção da UDP.

É o seguinte:

3 - É fixada em 3% a taxa do imposto de turismo, que incidirá sobre a importância total das contas pagas em: Estabelecimentos classificados como hoteleiros, incluindo aldeamentos e apartamentos turísticos, e naqueles que revestem qualquer das modalidades do alojamento complementar; b) Restaurantes e similares da hotelaria, independentemente da entidade competente para o seu licenciamento;

c) Equipamentos desportivos e de animação classificáveis como turísticos nos termos a definir em regulamento;

d) Agências de viagens relativamente a excursões e circuitos turísticos, nos termos a definir em regulamento;

e) Quaisquer outros estabelecimentos, por serviços classificáveis como turísticos nos termos a definir em regulamento;

Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 4.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas, o voto contra do Deputado independente Aires Rodrigues e a abstenção da UDP.

É o seguinte:

4- 0 imposto de turismo será cobrado nos concelhos onde funcionem órgãos locais de turismo e naqueles que façam parte de regiões de turismo nos termos da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em. discussão o n.º 5, que é um número novo.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas, o voto contra do Deputado independente Aires Rodrigues e a abstenção da UDP.

É o seguinte:

5 - Ficam revogados os regimes especiais relativos ao lançamento e cobrança do imposto de turismo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 6, também um número novo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio perceber a intenção da proposta, mas queria chamar a atenção para os termos em que está formulada, na verdade inconcebíveis.