da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão e votação na especialidade.

Em relação ao artigo 1.º, existe uma proposta de alteração subscrita por deputados do PS, que vai ser lida,

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a emitir em empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vamos votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra do PSD, da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e abstenções do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 2.º, em relação ao qual não existe qualquer proposta.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD, do CDS e do PCP.

É o seguinte:

O empréstimo, cujo serviço será confiado à Junta do Crédito Público, destina-se ao financiamento de investimentos públicos e não poderá exceder o total nominal de 10 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 3.º existe uma proposta de alteração, quanto ao n.º 2, que consiste na substituição da expressão «pelo Governo» pela expressão «em decreto-lei».

Vamos passar à votação desta proposta de alteração igualmente proposta pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD do CDS, do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os artigos 3.º e 4.º em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada Independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD. do CDS e do PCP.

O articulado da proposta de lei aprovado é o seguinte:

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP-1979».

O empréstimo, cujo serviço será confiado à Junta do Crédito Público, destina-se ao financiamento de investimentos públicos e não poderá exceder o total nominal de 10 milhões de contos.

1 - As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características: Valor nominal de 1000$; Taxa de juro nominal anual correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro. acrescida do diferencial de 3 %, não podendo, contudo, ser inferior a 15%; Amortização ao par, por sorteio, em cinco anuidades iguais, excepto uma, se necessário; Primeira amortização em 1982.

2 - As restantes condições a estabelecer para o empréstimo emitido por esta lei serão fixadas em decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às duas propostas que acabámos de votar, o PSD votou contra, porque não está de acordo com o aumento proposto de 20 milhões de contos.

Quanto ao resto, entende que o artigo 5.º da Lei n.º 21-A/79 já permitia ao Governo o lançamento destes dois empréstimos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes da minha declaração de voto queria esclarecer um ponto para que não restassem dúvidas.

A Lei do Orçamento não concedeu a autorização prevista na alínea h) do artigo 164.º da Constituição. Assim, o Governo, para emitir o empréstimo, tinha de apresentar esta proposta de lei à Assembleia.