Cama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, existe uma proposta de alteração apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal àquela organização internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

amos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD. do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 268/I, que, autoriza o Governo a conceder uma remuneração provisória aos ex-titulares dos fundos FIDES e FIA.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

Assembleia da República até 30 de Setembro, momento em que deixa de haver lugar à contagem de juros para se passar, pura e simplesmente, a viver no regime normal do empréstimo-indemnizações quando os títulos forem atribuídos.

Por outro lado, esta proposta implicará um encargo da ordem dos 110 mil contos e tem já cabimento orçamental na verba correspondente a encargos devidos por situações de crédito público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

mesmo na realização dos próprios pagamentos provisórios, tivessem chegado há cerca de ano e meio.

De facto, a proposta foi apresentada, como já tive ocasião de referir, pelo então nosso colega de bancada e hoje Ministro das Finanças Sousa Franco, veie permitir resolver esse problema, embora, como também já foi referido, ficassem ainda por superar algumas lacunas, tornando-se, portanto, necessário que esta Assembleia da República viesse, a pronunciar-se sobre esta matéria.

Consideramos que, para além da questão dos pagamentos atrasados, existe também uma outra questão que, em nosso entender, - foi relativamente bem solucionada com a aprovação de um projecto de lei nesta Assembleia da República e que diz precisamente respeito à atribuição de títulos de dívida pública aos ex-titulares de fundos de investimento FIDES e FIA com uma taxa de juro e até mesmo com um critério de classificação que nos parece relativamente razoável.

Julgamos, portanto, que, em primeiro lugar, se trata de um acto de justiça elementar; em segunde lugar, que era absolutamente necessário, até de acorde com a legislação já vigente, proceder a pagamentos que estavam atrasados, e, terceiro lugar, não compreendemos que, por um lado, para fins puramente eleitoralistas e mais ou menos demagógicos, se diga defender a criação de um clima de confiança no investidor e se diga, inclusive, que se torna necessário incentivar a iniciativa privada e, na prática, atra vês de uma actuação política concreta, se procure muitas vezes inviabilizar a resolução destes problemas e até mesmo retardar a sua resolução em termos que consideramos prejudiciais para esses pequenos e médios aforradores.

Gostaria, inclusive, de perguntar - e esta pergunta deve ser dirigida àqueles que não viam com bons olhos a necessidade de se realizarem estas reuniões da Assembleia da República - se consideram ou não necessário e fundamental que se concretize um projecto de lei que foi, na devida altura, aprovado pela Assembleia da República, ou se, pelo contrário, consideram que a sua concretização devia ser feito só em Dezembro ou em Janeiro, uma vez que, como devem calcular, mesmo realizando-se eleições em Outubro ou em Novembro, o que é verdade é que qualquer Governo demoraria algum tempo a tomar posse e a regulamentar esse mesmo assunto. Isto sem entrarmos