O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, dou a palavra ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório a parecer

Em reunião realizada no dia 29 de Janeiro de 1980, pelas 17.30 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo partido do Centro Democrático Social:

João Gomes de Abreu Lima (círculo eleitoral de Viana do Castelo), por Luís António Matos Lima. Esta substituição é pedida por um período inferior a seis meses.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado 14 real e actualmente o primeiro candidato não eleito. ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

4-Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - A Assembleia tem alguma coisa a opor ao relatório que acaba de ser lido?

Pausa.

Como não há objecções, considera-se aprovado e verificada a substituição em causa.

0 nosso colega pode, desde já, tomar assento no hemiciclo.

O Sr. Presidente: - Entramos agora, Srs. Deputados, no período da ordem do dia com a discussão e votação na generalidade da ratificação n.º t64/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, que cria a empresa pública denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. Esta ratificação é a renovação da ratificação n.º 50/1, requerida pelo Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presi

dente, Srs. Deputados: A presente ratificação que o

Partido Socialista volta a propor a esta Assembleia

já foi devidamente exposta numa sessão da anterior

sessão legislativa.

Todavia, porque nos parece conveniente lembrar a fundamentação em que assentava o nosso pedido de ratificação, julga-se vantajoso assinalar alguns dos seus pontos mais importantes.

Nós entendemos que é um instrumento importante para um município a disponibilidade que lhe pode ou não assistir de comandar todo o processo que se refere com a planificação dos transportes. A planificação dos transportes é uma subárea indissociável da planificação urbana.

Ora, como é sabido, cabe aos municípios o comando da urbanização nas respectivas áreas e no caso vertente da cidade de Lisboa, em que o município dispõe já de um plano de. urbanização devidamente aprovado pelo Governo, o seu poder de intervenção está singularmente acrescido.

Todavia, sendo o factor transportes um factor condicionado e condicionante de extrema importância para efeito. da necessária integração urbana das várias áreas em construção e. das áreas já existentes, torna-se indispensável que os operadores de transportes que funcionam na área do concelho e que prestam exclusivos serviços nesse concelho tenham de ouvir a palavra do. município e comandar as suas acções em função dos interesses urbanísticos.

Para tanto, é. indispensável que o poder de intervenção do Município, junto do operador, esteja assegurado por mecanismos institucionais adequados.

Nós julgamos que a forma mais indicada para tanto reside na atribuição do. poder de tutela e como tal , aproveitando a publicação do Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, entendemos que é oportuno estabelecer essa tutela para o Município. Todas as nossas propostas de alteração ao decreto-lei publicado visam obter esse resultado com as necessárias adaptações e ajustamentos.

Devo lembrar que o Metropolitano de Lisboa,. como empresa, era uma empresa para todos os efeitos municipal antes da nacionalização que se verificou em 5 de Junho, através do Decreto-Lei n.º 280-A/75. Este decreto-lei veio nacionalizar uma empresa que tinha, para todos os efeitos, 98,5 % do capital social nas mãos do Município de Lisboa. E, como tal,