lei neste ponto. Essa reserva levou-nos a abstermo-nos aquando da primeira votação sobre este ponto nesta Assembleia e queríamos deixar a nossa reserva relativamente à interpretação deste ponto do Regimento. Era isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que queríamos deixar dito para que ficasse clara a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto, está suspensa a sessão por trinta minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Da primeira parte do período da ordem do dia consta um pedido de autorização para que o Sr. Deputado António Reis seja ouvido como declarante no Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, no próximo dia 13 de Fevereiro, pelas 14 horas e 30 minutos.

Há alguma objecção?

Pausa.

Considera-se autorizado.

Encontra-se também na Mesa um pedido de autorização do Sr. Deputado António Ferreira Pereira de Melo, professor associado da Universidade de Aveiro, para reger gratuitamente a disciplina de Sistemas de Contrôle do 4.º ano do curso de Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

Vai ser lido o respectivo ofício.

Foi lido. É o seguinte:

Administração

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Tendo esta Universidade necessidade do concurso do Deputado Doutor António Ferreira Pereira de Melo, professor associado desta instituição, para reger a disciplina de Sistemas de Contrôle do 4.º ano do curso de Engenharia Electrónica e Telecomunicações, solicito a V. Ex.ª, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro» autorização para que o mesmo exerça gratuitamente aquelas funções.

Com os melhores cumprimentos.

Aveiro, 21 de Janeiro de 1980. O Reitor, José Ernesto de Mesquita Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, continuamos e continuaremos a deixar passar com o nosso voto favorável estes pedidos de autorização.

Contudo, lembramos, mais uma vez que logo que esteja a respectiva Comissão a funcionar - e suponho que já está, que é a Comissão de Regimento e Mandatos que se deveria pronunciar sobre isto - se deve seguir o Regimento.

Em primeiro lugar, isto deve sei incluído na ordem do dia com antecipação e não assim de supetão, e depois deve haver um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Portanto, como disse na última sessão que não se deveria abrir precedente -e não quero com isto tolher o Sr. Deputado que faz o requerimento -, peço à Mesa que evite que de facto se constitua o precedente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que pela parte do Grupo Parlamentar do CDS e, designadamente, do nosso colega a quem diz respeito o pedido, não há qualquer objecção a que o pedido venha -se eventualmente assim for decidido -a baixar à Comissão de Regimento e Mandatos, pedindo-se apenas, nesse caso, que a comissão se pronuncie num prazo curto de maneira a não prejudicar a colaboração que é solicitada pela Universidade de Aveiro.

O Sr. Presidente:- Segundo entendi, o Sr. Deputado Oliveira Dias também não se opõe a que não baixe à Comissão, não é isso?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Não, Sr. Presidente. Não requeiro que baixe à Comissão. Simplesmente disse que, se por parte de algum dos Deputados ou grupos parlamentares houvesse essa preocupação, não teríamos qualquer inconveniente nisso.

O Sr. Presidente: - Então, de futuro, serão tidas em conta as observações feitas pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Srs. Deputados, há alguma oposição a este pedido de autorização?

Pausa.

Está concedido.

Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de alteração ao artigo 46.º do Regimento que trata das comissões especializadas da Assembleia, e que está assinada por todos os partidos.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 46.º do Regimento da Assembleia da República

1 -São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes: De Assuntos Constitucionais;

2) De Direitos, Liberdades e Garantias: