Segurança Social, Saúde e Família;

5) Trabalho;

7) Ciência e Investigação;

8) Economia, Finanças e Plano;

9) Comércio e Turismo;

10) Indústria, Energia e Transportes;

11) Agricultura, Silvicultura e Pescas;

12) Defesa Nacional;

13) Negócios Estrangeiros e Emigração;

14) Obras Públicas e Habitação;

15) Cultura e Ambiente;

16) Administração Interna e Poder Local;

17) Integração Europeia;

18) Condição Feminina;

19) Juventude.

2 - Nas Comissões especializadas de Direitos, Liberdades e Garantias e de Economia, Finanças e- Plano haverá, com carácter de permanência, respectivamente Subcomissões de Justiça e de Cooperativismo.

3 - Compete às Comissões referidas no número anterior definir a composição das Subcomissões, cujos membros elegerão o respectivo Coordenador.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga dei Oliveira, para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista aprovou a proposta de alteração ao artigo 46.º do Regimento, que subscrevemos, tudo resultando do acordo que se tinha estabelecido na reunião dos grupos parlamentares.

Contudo, queremos sublinhar que pensamos que não teria sido o mais conveniente este alargamento excessivo do número de comissões. Isto mesmo foi dito por nós quando se discutiu o assunto e, em vista de ter havido insistência dos partidos que constituem a maioria da Assembleia e porque em princípio nada temos a opor ao aumento do número de comissões, também não nos opusemos e acabámos por dar o nosso acordo à proposta.

O reparo significa, pois, que temos algumas dúvidas sobre se esta proposta irá contribuir para a melhoria do funcionamento da Assembleia, ou se, pelo contrário, irá criar novos motivos e novas dificuldades a esse* funcionamento.

Pior outro lado, significa também da nossa parte que temos esta alteração como uma alteração eminentemente experimental e experimental porque vigorará

em definitivo só por uns seis, sete ou oito meses, que é o que durara esta Assembleia até às próximas eleições.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar Socialista aprovou esta alteração ao Regimento e considera que o novo modelo de comissões aprovado pode revestir-se de aspectos positivos se, acaso, os Deputados que vão integrar este numeroso elenco de comissões fizerem um esforço redobrado e incutirem ao seu trabalho eficácia e derem às comissões -sobretudo às novas que acabam de ser criadas- um particular interesse, empenhando-se» em definir o seu âmbito e o seu estilo de actuação.

Se assim não for, podemos estar perante um modelo relativamente inoperacional, e dai algumas dúvidas com que votamos favoravelmente este novo modelo de comissões.

Como este novo modelo de comissões resultou de uma sugestão dos partidos que compõem a AD, elevando o seu número de doze para dezoito, nós também procurámos, nessa discussão, dar uma contribuição, fazendo com que algumas comissões tivessem um âmbito mais viável, e sugerimos que se constituíssem Subcomissões, como a de Economia, a de Justiça e a de Ciência e Tecnologia.

Assim, demos também a nossa contribuição à criação deste novo modelo de comissões, embora pensemos que durante os próximos meses será sujeito a uma prova que nos permitirá, após as eleições de 1980, então, reestruturá-lo no que for necessário, que, como disse, pode ser um passo em frente, mas também se pode revelar inoperacional, sobretudo nalgumas das comissões que acabam de ser criadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

se era um dos desdobramentos que parecia evidente e que obteve, tal como já referi, o consenso de todos.