que não estão agendados, mas tem-se estabelecido este modus vivendi, esta praxe, este hábito, este consenso, que se fundamenta na eficácia de não deixar para amanhã o que se pode fazer hoje, muitas vezes com proveito e com urgência. É o caso de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que está por ser lido e que também não consta da ordem de trabalhos, mas, enfim, o que é preciso é que a Mesa, como certamente ninguém põe em dúvida, tenha agido de boa fé no pôr esta questão em votação, e isso. Srs. Deputado, lhes garanto que assim aconteceu.

Risos do PCP.

Foi ainda apresentado um pedido de sujeição a ratificação pelo Sr. Deputado Salgado Zenha (PS) do Decreto-Lei n.º 519/79, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das instituições privadas de solidariedade social. É a retoma do pedido de ratificação n.º 285/1.

Informa-se os Srs. Deputados de que, por lapso, foi distribuída à 2.ª Comissão, de Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 286/1, quando deveria ter sido distribuída à 8.ª Comissão, de Economia Finanças e Plano, onde agora se encontra, corrigido que foi o engano.

Srs. Deputados, também não está referido na ordem dos nossos trabalhos, mas peço ao Sr. Deputado Pinto da Cruz que leia, um relatório, da Comissão de Regimento e Mandatos, visto que da sua leitura e aprovação depende a substituição de colegas nossos.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - 0 relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 21 de Fevereiro de 1980 pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas, as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José A. Gago Vitorino (círculo eleitoral de Faro), por Daniel Cunha Dias.

Carlos M. Sousa Encarnação (círculo eleitoral de Coimbra), por Mário M. Ferreira Maduro.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são real e actualmente os primeiros candidatos, não eleitos ainda não solicitados na ordem de precedência da lista eleitoral de entre, os apresentados a sufrágio pelo referido partido nos respectivos círculos eleitorais.

3 - Foram observados todos os preceitos, regimentais e ilegais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - 0 presente relatório foi aprovado por unanimidade no que respeita à segunda substituição e por maioria com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e a abstenção da UDP no que respeita à primeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, é para requerer a V. Ex.ª que a votação das substituições se faça em separado, visto que nós aprovamos uma e outra não.