uma vez, infringe a praxe parlamentar de apresentar juntamente com o pedido de autorização' um projecto do decreto-lei autorizando, limitando-se a distribuir, na véspera, uma memória incompleta e em alguns casos confusa.

Estas perguntas são tanto mais importantes quanto é certo que se trata de alterar um regime constante de uma lei da própria Assembleia da República e se trata de uma matéria que, além de constitucionalmente reservada à Assembleia, assume uma importância destacada por atingir o cerne do nosso sistema económico-constitucional.

Ora isto é de uma extrema relevância política, pois é certo que, por um lado, o Governo não pode invocar uma maior celeridade do processo que escolheu, já que, com a maioria de que dispõe, poderia obter na Assembleia a lei que pretende com a mesma rapidez com que vai fazer o decreto-lei - ou até com maior celeridade, pois assim o processo, tendo de aguardar a publicação da lei de autorização para depois fazer aprovar e submeter a promulgação e publicação do decreto-lei autorizado.

Por outro lado, o Governo, e a maioria que o apoia, não prestam sequer qualquer tributo a congruência. Com efeito, enquanto mantêm a Assembleia da República inundada com pedidos de ratificação de decretos-leis -que, por não pertencerem à competência reservada da Assembleia, poderiam ser livremente revogados pelo próprio Governo-, este pretende paralelamente retirar à Assembleia a possibilidade de se pronunciarem directamente sobre uma matéria que, constitucionalmente, lhe é reservada.

Concretizemos: entre as ratificações pendentes, por solicitação dos partidos governamentais, encontram-se decretos sobre, por exemplo, uma auditoria jurídica do Ministério das Finanças, sobre a criação de um gabinete de informação e relações públicas noutro ministério e sobre as ajudas de custo do pessoal da Guarda Fiscal.

E, enquanto pretende que a Assembleia se dedique, desnecessariamente, a estes gravíssimos assuntos, o Governo pretende impedi-la dei se ocupar da aclimação dos sectores público e privado.

As conclusões impõem-se, e são as seguintes: O Governo pretende, em primeiro lugar, esvaziar a Assembleia da República das suas atribuições mais nobres, mantendo-a ocupada com questões menores, que o próprio Governo podia e devia facilmente resolver. Em segundo lugar, pretende furtar à discussão pública, à contradita democracia e à crítica da oposição as propostas que traduzem as peças mais graves do .projecto de golpe inconstitucional do Governo. Em terceiro lugar, o Governo pretende transferir para o silêncio dos gabinetes ministeriais e dos conciliábulos entre o Governo e a CIP, aquilo que teme submeter à discussão clara e aberta na Assembleia na presença do público e da imprensa, tal como há dias pretendeu fazer aprovar, pela calada da noite, sem ninguém a ver, a revogação de lei que proibia a venda do património empresarial público, agora pretende apurar, pela calada dos gabinetes, a lei de liquidação das nacionalizações.

Vozes do PCP e do PS: -Muito bem! Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Em última análise, é notório o propósito do Governo de desvalorizar a Assembleia e de a transformar numa espécie de Assembleia Nacional dos antigos tempos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Saudosista!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - De quem é a culpa?

Mas porquê a urgência, a pressa, em fazer apurar precisamente esta questão?