Considerando que a nacionalização da banca e dos seguros, consagrada como irreversível pela Constituição da República, representa uma das maiores conquistas da Revolução do 25 de Abril de 1974;

Considerando que esta conquista se encontra ameaçada por aqueles que através de factos consumados procuram subverter o regime e a Constituição;

Considerando que a nacionalização da banca e dos seguros esteve e está estreitamente ligada à consolidação da democracia;

Considerando que os trabalhadores, e nomeadamente os trabalhadores bancários e dos seguros, têm expressa e inequivocamente assumido a defesa das nacionalizações e denunciado as tentativas de criação nestes sectores de actividade de empresas ligadas ao grande capital;

Considerando que, entre outras, ainda recentemente no I Congresso do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas foi aprovada uma moção em que «o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas defende a banca nacionalizada e luta por todos os meios contra

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos no ponto 4.º da ordem do dia, que diz respeito à apreciação do pedido de urgência solicitado pelo Governo para a discussão da proposta de lei n.º 293/1, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS):

Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 13 de Março de 1980, pelas 17.30 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

l - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos (círculo eleitoral de Lisboa), por Rogério Ferreira Monção Leão. Esta substituição é pedida por um período inferior a seis meses, a partir do passado dia 12 do corrente mês, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido Partido no, respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS.

A Mesa tem a comunicar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista retirou o projecto de lei n.º 421/1, que propunha a criação da freguesia de