Considerando que a nacionalização da banca e dos seguros, consagrada como irreversível pela Constituição da República, representa uma das maiores conquistas da Revolução do 25 de Abril de 1974;
Considerando que esta conquista se encontra ameaçada por aqueles que através de factos consumados procuram subverter o regime e a Constituição;
Considerando que a nacionalização da banca e dos seguros esteve e está estreitamente ligada à consolidação da democracia;
Considerando que os trabalhadores, e nomeadamente os trabalhadores bancários e dos seguros, têm expressa e inequivocamente assumido a defesa das nacionalizações e denunciado as tentativas de criação nestes sectores de actividade de empresas ligadas ao grande capital;
Considerando que, entre outras, ainda recentemente no I Congresso do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas foi aprovada uma moção em que «o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas defende a banca nacionalizada e luta por todos os meios contra
O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos no ponto 4.º da ordem do dia, que diz respeito à apreciação do pedido de urgência solicitado pelo Governo para a discussão da proposta de lei n.º 293/1, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Pinto da Cruz (CDS):
Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 13 de Março de 1980, pelas 17.30 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:
l - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos (círculo eleitoral de Lisboa), por Rogério Ferreira Monção Leão. Esta substituição é pedida por um período inferior a seis meses, a partir do passado dia 12 do corrente mês, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido Partido no, respectivo círculo eleitoral.
3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos passar à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS.
A Mesa tem a comunicar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista retirou o projecto de lei n.º 421/1, que propunha a criação da freguesia de