N.º 114/I -Decreto-Lei n.º 484/79, de 15 de Dezembro, que determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe, a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga.

N.º 117/I -Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, que define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

N.º 118/I - Decreto-Lei n.º 488/79, de 18 de Dezembro, que define as condições em que o Estado pode assumir encargos com variações cambiais inerentes a operações de crédito externo.

N.º 120/I -Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Dezembro, que altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho - Regime jurídico excepcional e condicionador das condições de trabalho de natureza pecuniária.

N.º 121/I -Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado "Empréstimo externo de 1750 0000 marcos, 4,5 %, 1979 (Nazaré)".

N.º 122/I -Decreto-Lei n.º 490-B/79, de 19 de Dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM) destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.

N.º 123/I -Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de D ezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz.

N. º 125/I -Decreto-Lei n.º 491/79, de 20 de Dezembro, que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português. N.º 126/I -Decreto-Lei n.º 492/79, de 20 de Dezembro, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo em escudos com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, até ao limite máximo de contravalor de 9,5 milhões de dólares.