O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, recordava a V. Ex.ª que falta ler um relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à aprovação na especialidade da proposta de lei agora anunciada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que se abre por enquanto a discussão na generalidade...

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): Sr. Presidente, a proposta de lei já foi discutida na generalidade. Temos agora que começar por ouvir o relatório da Comissão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem então V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - É o seguinte o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que passo a ler:

No passado dia 12 dei Março de 1980, o plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano delegou poderes para votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 289/1, a uma subcomissão constituída pelos Deputados Portugal da Fonseca, do Partida Social-Democrata, Manuel António dos Santos, do Partido Socialista, Octávio Teixeira, do Partido Comunista Português, Macedo Pereira, do Centro Democrático Social e Herberto Goulart, do Movimento Democrático Português.

Entendeu a subcomissão ouvir o Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, para o que realizou uma reunião com este membro do Governo em 14 de Março, na qual foram esclarecidas as posições do Executivo, relativamente à proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista.

De seguida, procedeu-se à votação na especialidade da proposta de lei do Governo que conduziu de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, bem como aos agrupamentos complementares de empresas por elas constituídas, são concedidas nos anos de 1980 e 1981 os benefícios fiscais dispostos na Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar;

Artigo 4.º - O Governo .providenciará no sentido de introduzir o princípio da contabilização do benefício, segundo o incremento do valor acrescentado nacional exportado, para as empresas que tenham exportado um valor bruto superior a 200000 contos em 1979;

Antigo 5.º - O Governo providenciará ao sentido de as empresas de consultadoria e engineeríng beneficiarem até 1981 dos incentivos fiscais previstos, contabilizando as suas exportações pelo valor facturado multiplicado por um factor 4; foram rejeitadas por maioria com os votos favoráveis à rejeição por parte do Partido Social-Democrata e do Centro Democrático Social e com os votos contra a mesma rejeição por parte do Partido Socialista e do Partido Comunista Português,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de lei está em discussão na especialidade.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira Dias (CDS). - Sr. Presidente, penso que neste momento, farta a votação da proposta de lei na especialidade, na Comissão, devemos fazer a votação final.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos proceder então à votação final global da proposta de lei n.º 289/1, visto que efectivamente a votação na especialidade foi feita na Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, (to PCP e do MDP/CDE.