tos que desó-- há íongos a-nos a -formavam - e que deu origem ao parxido -, o PP-M esteve presente na longa e complexa prepairação do 25 de Abri.). Po> tanto, o PPM -não enjeita a sua quota de responsabilidade, histórica nas tra.nsformaç(>es políticas fundamen.tais que a Constibuição reIlecite e, consagra.

Vozes do PPM e do PSD: -Muito bem1

O Orador: - 0 primefiro aspecto a subliinhar é, para nós, a origem da Const:!Luição, Elaborada e decretada por uma assembleia saída de. um acto eleitoral largamente concor-rido, realizado com base num, recenscamea,t.º incomparave.tme,ntc, superior aos que a ditadura consentia ou condicionava, esta Constituição représentaria indiscutivelmente a vontade soberana do, puvo português,- se os dois sucess:Ivos Pactos MFA/Par,tidos não houvessem limitado e porventura deturpado grav.emente; as intervenções do soberano.

Vozes do PPM: Muíito, bem! -

O Orador: -E é impossível esquecer o facto histótórico.de que, dadas as -divergências essenciais entre os dois Pactos, a'Constiítuição saída da Assem.bleia Constituinte, a 2 de Abril de 1976, não era da mesma espécie daquelíque, em forma de semente, lá entrara a 25 de Abril do ano ari-terior ...

'Apesar de tudo, o PPM sempre reconheceu a validade desta Constítuição e declarou, desde -a primeira hora,,acatá-la -como Lei Fundamental do Estado e regra habitual do jogo político. De resto, o nosso partido -no sentido da defesa int.rans,igente, de um Esitado de direito, prefere a existência de. uma Conslituição imperfeita à inexistência de, qualquer Constituição. No entanio, as cire-unstâncias anómalas da geslão constitucional levaram-nos a delender que o texto, de 2 de Abril devia ser imediatamente sujei,to a referendo popular. Proposta rejeitada, tialvez com graves inconven.ien;tes, que a h'stória elucidará.

Vozes do PPM e do PSD: --Muito bem!

O Orador: -Diante da Constituição e sem quebra do princípio fundamental do acatamento que lhe é devido, o PPM tem mantido, ao longo destes quatro anos, uma atitude cntica, por vezes comundente, mas nunea sistemúitica -nem cega.

Tem a Constituição algumas -normas excelentes, em

que é justo realçar a quase peirfeita def.inição dos

um progresso tão evidente, q.ue - seríamos tentados a dizer - valem por si só -uma Constituição intfim.

Ao lado, porém, destes princípios e, o que é pior, Muilas vezes a envolvê-los e determiná-las, a Constituição, contém anomalias, incongru6nc:as e cmi"es

nto, do -Mais claro espíriqu_ desafiam o exercício ate to crítico.

-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se estranhará que, sendo monárquícos, embora compreendamos e até defendamos que. a alteração profunda das instituições, políticas pressupõe uma transformação de mentalidade - esperamos que ninguém estranhe que lamentemos, antes de tudo, que a Constituição saída do 25 de, Abril continue parcialmente vinculada a uma mitologia ultrapassada que fez do 5 de Outubro d,-. 1910 uma vitória do espírito burguês no que este tem de mais classista e mais mesquinho.

Vozes do PPM: - Muito, ibem!

Vozes do PPM e do -PSD: ---Muito,bem!

O Orador:'- Num outro iplano, a Constituição que nos rege tem de ser considerada rigidamente eposta aos dreitos essencia-is de. uma comunidade política soberana, no tempo o no espaço; não menos no tempo que no espaço; porque limita drasticamente o exemído da vontade popular, qup. é a própria essência da democracia.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Queremos refCTír-nos,'como é óbvio, às normas de intolerável rigidez com que os constitu-intes garariÚram o seu privilégio. de legisladores fundamentais, como se a última geração verdadeiramente soberana fosse, neste país, aquela que tinha atingido a maioridade à data do recenseamento anterior às eleições para a Assembleia Constituinte.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito beml

,O Orador: -0 caso que reputamos mais grave, pelas suas implicações de ordem "metafísica" ou, mais propriamente, por., te-rem uma rídicula pretensão à metafísica é o do artigo 290.0, esse espartilho, esse colet"e-forças, que -para sempre será olhado como fenómeno. teratológico digno de museu.

Vozes do PP-M e do PSD: - Muito bem1

0 Oador: .. 1Mas tão-pouco podemos esquecer a

petulância dó artigo 286,% com as suas regrazinhas